CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e as orientações aos que precisam adquirir material escolar
“…Nem sempre a lista de materiais necessários para o recomeço das atividades escolares é compatível com as necessidades dos estudantes, tampouco atende o disposto no Código de Defesa do Consumidor. Por exemplo, algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.
De posse da lista é importante que o consumidor fique atento ao seguinte:…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Consumidor em tempos de volta às aulas”, colaborador semanal deste sítio. Vitor Hugo do Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana.
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