KISS. Audiência na UFSM, com senador Paim, ouve familiares de vítimas – que não pouparam perguntas
O Senador Paulo Paim deveria ser o protagonista principal da audiência desta tarde, no auditório 218, no Campus da UFSM, em Camobi. O tema era a tragédia da Kiss e os encaminhamentos a partir de diligências da Comissão de Direitos Humanos do Senado, da qual ele é integrante e em cuja condição esteve em Santa Maria.
Paim vai levar tudo o que ouviu para Brasília. Além dele, o encontro da tarde de hoje contou com representantes da Polícia Civil, Bombeiros, Universidade (pelo professor Paulo Burmann, o reitor), secretaria municipal de Saúde, Assembleia Legislativa (Valdeci Oliveira), Câmara de Vereadores (Jorge Trindade), Associação dos Familiares das Vítimas (AVTSM), Movimento Luto à Luta e Movimento Mães de Janeiro, além de representação também do Ministério Público. O prefeito Cezar Schirmer não compareceu, embora tenha sido convidado.
Retomando: embora Paim e outras autoridades, o que protagonizou o evento, meeeesmo, foram os questionamentos feitos por familiares das vítimas a representantes do Ministério Público – Joel Dutra e Marcelo Dornelles (este subsecretário para Assuntos Institucionais do MP).
A seguir, conforme fonte (independente) do sítio, algumas das perguntas feitas pelos familiares e, no caso de algumas delas, o context:
“O senhor acredita em saci?” (ironia no momento que era explicado o arquivamento de denúncias)
“Em nome do meu filho que morreu, eu não vou descansar e nao lhe darei paz enquanto nao for feita justiça. Deus nao perdoará o senhor um minuto sequer.”
“Deram jeitinho brasileiro (no inquérito)”
“Por que a Prefeitura não abriu sindicância para apurar”?
“Entreguei minha filha para estudar na universidade e contribuir com um país melhor e recebi ela de volta numa caixa”
“O Ministério Público é acusador ou defensor público?
O sítio, embora tenha sua própria opinião (e ela tem suficiente clareza no último ano), opta neste momento por não faz juízo de mérito. Apenas relata. Como fez, por exemplo, a Coordenadoria de Comunicação Social da UFSM, no texto a seguir. Ah, a foto é de Tiago Dias, da assessoria de imprensa do deputado Valdeci Oliveira. Acompanhe:
“UFSM sediou diligência do Senado Federal
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado realizou na tarde desta sexta-feira (21), no campus da UFSM, uma diligência para avaliar a atuação dos poderes públicos em relação à tragédia na boate Kiss e a respeito de providências que podem ser tomadas pelo Senado a favor das famílias das vítimas e na prevenção de novos acidentes da mesma natureza, entre outros aspectos. O público, formado principalmente por familiares de vítimas, lotou a sala 218, no segundo andar do prédio da Reitoria.
A visita da CDH, que esteve representada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi sugerida pela Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) durante audiência pública realizada no início de dezembro, no Senado.
Na abertura da reunião, o senador Paim destacou que o tema ainda “dói na alma, no coração e na mente” de todos, mas que é preciso buscar esclarecimentos. “Nosso dever é ir a fundo nesta questão”, afirmou. Paim salientou o caráter apartidário da diligência e garantiu que levará o resultado das discussões à presidente Dilma Rousseff e às presidências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso, para que possam ajudar nos encaminhamentos…”
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Chama atenção o detalhe: Embora convidado, Cezar Schirmer não compareceu.
Por que será?
Em breve veremos o desmonte das alegações dos promotores para arquivar o processo de improbidade administrativa. As mentiras estão cada vez mais claras. Declararam e esta registrado em entrevistas a jornais e video ( Marcelo Dorneles, Joel Dutra e Mauricio Trevisan ), que não podiam continuar o processo porque não havia dolo, má fé. “algum sinal de desonestidade” . Resposta : Não é necessário haver somente dolo, má fé, desonestidade, imoralidade (não que não possa haver nesse caso, mais a frente pode ser averiguado).Porém, a definição de improbidade administrativa escrita no MPU, Ministério Público da União feita pela Escola Superior do Ministério Público explica a definição de improbidade administrativa para os integrantes do MP (link abaixo) pagina 14:
“Improbidade administrativa é a caracterização atribuída pela Lei n. 8.429/1992, conhecida como LIA (Lei de Improbidade Administrativa), a determinadas condutas praticadas por agentes públicos e também por particulares que nelas tomem parte. A definição de tais condutas é dada pelos artigos 9, 10 e 11 da referida lei:
O artigo 9 define os atos de enriquecimento ilícito;
O artigo 10, os atos que acarretam lesão ao erário;
E o artigo 11, os atos que violam os princípios da administração pública. Portanto, a noção de improbidade administrativa derivada da Lei n. 8.429/1992 é bastante abrangente, modificando qualquer referência legal ou teórica que, anteriormente à edição dessa lei, vinculasse o termo“improbidade” à ideia de desonestidade. A partir da LIA, devemos entender a improbidade administrativa como aquela conduta considerada inadequada – por desonestidade, descaso ou outro comportamento impróprio – ao exercício da função pública, merecedora das sanções previstas no referido texto legal. A LIA adveio como concretização do mandamento inserido no artigo 37, § 4, da Constituição Federal”.
O link da escola superior do MPU com a definição e cem perguntas e respostas sobre improbidade administrativa.
http://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/100%20Perguntas%20e%20Respostas%20versao%20final%20EBOOK.pdf
Ou sabiam e usaram a definição de outros (O MP foi instituído justamente para combater isso, e diz em suas atribuições e o que se espera dele: “Na missão e atribuições do MPF órgão máximo e independente desde 1988, destaca-se o caráter do órgão que é justamente através dessa libertação que o Ministério Público vê-se imbuído na total necessidade de atuação quando houver qualquer indício de improbidade administrativa.”
Ou não sabiam … em qualquer das duas alternativas os promotores do caso não reunem condições na análise e reexame do processo de IA. Ou demonstraram fraqueza nas suas funções ou estão fazendo algo sem explicação, no mínimo ilegal. Agem como advogados de defesa. Querem com o arquivamento esconder alguma coisa ? Assim a suspeição de quem são culpados ou inocentes será sempre questionada, inclusive o MP-promotorias de Santa Maria.