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COVID. Procuradoria-Geral do Estado derruba liminar que suspendia a cogestão no Rio Grande do Sul

Com a decisão, plano de cogestão pode iniciar no Estado nesta segunda (22)

Decisão do desembargador Marco Aurélio Heinz foi publicada neste domingo (21). Foto Reprodução

Por Maiquel Rosauro

O procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, confirmou, no início da tarde deste domingo (21), a derrubada da liminar do Tribunal de Justiça do Estado que suspendia a retoma da cogestão no modelo de Distanciamento Controlado. O órgão havia recorrido na noite de sábado (20).

“PGE-RS acaba de obter liminar do TJRS suspendendo a decisão que impedia a cogestão no sistema de distanciamento controlado”, tuitou Costa.

Desta forma, o governo do Estado poderá, nesta segunda-feira (22), dar início ao plano de cogestão durante a bandeira preta.

No despacho, o desembargador Marco Aurélio Heinz aponta que o administrador público tem liberdade para escolher as medidas indispensáveis no combate à pandemia.

“Por outro lado, tem-se que o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os Municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos”, diz trecho da decisão.

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