TRANSPORTE. Levantamento da ATU aponta que rescisão de contrato com empresas custaria R$ 80 mi
POR MAIQUEL ROSAURO
Uma licitação no transporte público de Santa Maria este ano levaria a uma recisão de contrato milionária. É o que aponta matéria da repórter Carmen Staggemeier Xavier publicada no site do jornal A Razão:
Rescisão com empresas de transporte custaria R$ 80 milhões ao município
Um dia após o anúncio do reajuste na tarifa do transporte público e do Executivo reforçar como prioridade a abertura do processo de licitação do serviço em Santa Maria, o presidente da Associação dos Transportadores Urbanos de Passageiros (ATU), Luiz Fernando Maffini, falou sobre o impacto das medidas para as empresas locais. Acompanhando o movimento da venda de passagens na Central de Vale Transporte, Maffini conversou com a equipe de A Razão sobre o edital que deverá ser aberto ainda neste ano e como as empresas do setor têm reagido.
Um levantamento feito pela associação aponta que seriam necessários cerca de R$ 80 milhões a serem pagos pelo Executivo a título de multa contratual com as atuais empresas contratadas. Esse valor inclui vários itens referentes a investimentos realizados ao longo dos anos, tanto na frota, quanto na estrutura do transporte público (leia mais no quadro ao lado). Essa multa está prevista caso haja quebra ou rescisão, uma vez que os atuais concessionários possuem contrato firmado até 2020.
Segundo informações da Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, a realização da licitação é uma exigência legal, agora amparada pela conclusão do Plano Diretor de Mobilidade Urbana. “É uma obrigação do Município efetuar a contração das empresas por meio da licitação. A legislação em vigor determina dessa forma”, explica o secretário Miguel Passini.
A previsão, de acordo com o prefeito Cezar Schirmer, é que o edital seja publicado até o final deste ano. “Concluímos, no final do ano passado, o Plano Diretor de Mobilidade Urbana. De posse deste documento, temos condições técnicas para licitar o transporte na nossa cidade. É isso que a lei federal determina, e é isso que vamos fazer”, comunicou.
CLIQUE AQUI para ler a matéria na íntegra.
Pior do que isso Luiz!
Na planilha, estão inclusos os custos de depreciação dos ônibus! Então indiretamente somos nós que pagamos os ônibus. (Claro que eles podiam “diluir” isso na margem de lucro deles e no final ia dar a mesma coisa)
A frota pertence à empresa. Não tem pq o município ressarcir esse investimento.