EFEITO KISS. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e a Portaria sobre o direito à informação, pelo consumidor
“…A ideia de assegurar requisitos mínimos de segurança, garantindo aos consumidores informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre os riscos que produtos e serviços apresentam à sua saúde e segurança não é novidade, eis que o Código de Defesa do Consumidor já traz de forma explícita tal enunciado.
A regra ministerial trouxe três dispositivos pontuais: a) informar ao consumidor, de forma clara e inequívoca, a existência de alvará de funcionamento e de alvará de prevenção e proteção contra incêndios do estabelecimento, ou de autorização equivalente, bem como suas respectivas datas de validade, em qualquer material de oferta ou publicidade e nos anúncios publicitários de serviços de lazer, cultura e entretenimento; b) os bilhetes e…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Eis a Portaria 3083/2013/MJ”, colaborador semanal deste sítio. Vitor Hugo do Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.