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Internet. Sem lei especial, talvez necessária, crimes na rede são punidos via Código Penal

Não tem tu, vai tu mesmo. É o dito popular. E que serve à perfeição, penso, para a avaliação jurídica dos crimes cometidos com ou pela internet. Estima-se que 95% deles já tenham previsão legal, normalmente o Código Penal. E é exatamente desse instrumento que o Judiciário tem se valido (à falta de lei específica) para punir os criminosos.

 

Por que e em que circunstâncias isso ocorre, trata texto publicado pelo jornalista Josias de Souza, da Folha de São Paulo. Leia, e tome muito cuidado ao ofender alguém pela grande rede. A seguir:

 

“Crimes cibernéticos geram 17 mil sentenças judiciais

 

Cresce vertiginosamente no país o número de decisões judiciais contra delitos praticados por meio da internet. Em 2002, havia apenas 400 sentenças tratando dos chamados crimes virtuais. Seis anos depois, há 17 mil.

 

A notícia vem do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Serve para desmistificar a idéia de que a internet seria uma espécie de território sem lei. A Justiça vem enquadrando os novíssimos crimes cibernéticos no velhíssimo Código Penal brasileiro. Foi editado em 1940, sob Getúlio Vargas.

 

Na falta de ferramenta mais atual, o Judiciário serve-se dessa legislação remota para coibir os malfeitos da modernidade. Segundo o texto do STJ, magistrados, advogados e consultores jurídicos consideram que “cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal”.

 

A razão é simples: embora se valham de um ambiente novo – a internet -, os criminosos praticam crimes comuns, já previstos em lei. Eis alguns exemplos: o insulto a terceiros na internet é enquadrado como calúnia, crime previsto no artigo 138 do Código Penal…”

 

 

SUGESTÕES DE LEITURA – confira aqui a íntegra do texto “Crimes cibernéticos geram 17 mil sentenças judiciais”, de Josias de Souza.

E clique aqui, se desejar ler outras notas e informações publicadas pelo jornalista da Folha de São Paulo.

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