E o quorum?Enfim, sobrou para o Supremo, cujos ministros também não são lá muito de se reunir
Estranho, muuuuito estranho. Ou natural, muuuuito natural. Ainda não firmei ponto de vista. Mas o fato é que, ao contrário de muita reportagem publicada pela ex-revista Veja, esta, que é meeeeesmo uma reportagem, que saiu nas páginas dO Estado de São Paulo neste domingo, não repercutiu muito nos outros veículos da mídia grandona.
Por que, hein? Afinal, mexer com vereador, deputado, senador e até prefeito, governador ou presidente da República dá ibope, mas falar de magistrados é outra coisa. Principalmente se for do Supremo Tribunal Federal, presidido pelo notório Gilmar Mendes (foto). Será que é isso mesmo?
Não sei, mas o fato é que o texto, assinado pela excelente Mariângela Gallucci, com foto de Antonio Cruz, da Agência Brasil, trata de um assunto tabu: a aparente leniencia dos ministros do STF, a maior instância judiciária do País. Lá, o pessoal não gosta muito de se reunir para julgamentos conjuntos. É isso mesmo. Detalhes? Confira a seguir:
Quórum baixo contamina Supremo e esvazia pauta de julgamentos
Das 24 sessões plenárias deste ano, apenas seis contaram com a presença de todos os 11 ministros da corte
Um problema tradicional do Congresso Nacional, o baixo quórum das sessões parece ter atravessado a Praça dos Três Poderes e contaminado o Supremo Tribunal Federal (STF). De 2 de fevereiro até quinta-feira, a mais alta corte do Judiciário se reuniu 24 vezes em sessão plenária. Mas em apenas seis oportunidades estavam todos os 11 ministros do STF.
O excesso de faltas tem esvaziado a pauta de julgamentos do tribunal responsável por decidir assuntos de amplo interesse no País. Neste ano, por exemplo, somente dois julgamentos tiveram grande repercussão – o que determinou a saída de não-índios da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e o que derrubou a Lei de Imprensa, uma das últimas normas remanescentes dos tempos da ditadura militar (1964-1985).
Aguardam uma definição do tribunal temas relevantes para a sociedade brasileira. Alguns exemplos de ações à espera de julgamento: 1) se gestantes que geraram fetos com anencefalia têm o direito de interromper a gestação ou não; 2) se servidores públicos que mantêm relações homoafetivas têm os mesmos direitos que os heterossexuais ou não; 3) se a Lei de Anistia poderia beneficiar ou não policiais e militares que participaram de crimes como torturas, mortes e desaparecimentos forçados; 4) a regra para quando um governador e seu vice são cassados, pois não há consenso se o substituto deve ser o segundo colocado na eleição ou se deve ser realizada nova votação; 5) como proceder quando um estrangeiro obteve o status de refugiado e sua extradição é requerida…
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