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PREFEITURA. Schirmer sanciona a lei que promete garantir mais “transparência, controle e participação”

Desde esta quarta-feira já estão na lei a Controladoria e a Auditoria Geral do Município. Ela foi sancionada pelo prefeito Cezar Schirmer, que, através dos dois organismos (que também conta com a Central de Controle Interno, Ouvidoria e Corregedoria Geral), quer garantir ao cidadão mais transparência e acesso às informações relacionadas à Administração.

A Controladoria terá um grupo de servidores especializados, segundo diz a lei, e o seu titular também terá status de secretário de município. Para saber mais sobre a sanção e o que se pretende com a norma, acompanhe material produzido e distribuído pela assessoria de imprensa da Prefeitura. O texto e a foto são de Luiz Otávio Prates. A seguir:

Schirmer, com o secretário Pippi Brisola (E): “mais um passo para a transparência”
Schirmer, com o secretário Pippi Brisola (E): “mais um passo para a transparência”

Mais transparência, controle e participação: prefeito sanciona lei que cria a Controladoria Geral do Município

O prefeito Cezar Schirmer sancionou a lei que cria a Controladoria e Auditoria Geral do Município (Cagem). O intuito do Executivo com a implantação do órgão, composto pela Central de Controle Interno, Ouvidoria e Corregedoria Geral, é garantir ao cidadão mais transparência, controle e participação e acesso às informações relacionadas à administração municipal. “Além de ser um dever dos órgãos públicos, a transparência e o controle são direitos do cidadão”, sintetizou o chefe do Executivo.

Schirmer lembra que Santa Maria foi um dos primeiros municípios do Estado a implantar uma série de medidas com objetivo de assegurar a transparência e a ampliar a participação da sociedade. “Fomos pioneiros na divulgação de informações relativas à administração municipal, como na publicação dos salários dos servidores. Agora, estamos dando mais um passo para dotar a prefeitura de todos os instrumentos para a plena, eficaz e ampla transparência pública”, reiterou o prefeito.

A Controladoria e Auditoria Geral do Município, de acordo com a lei, tem por finalidade básica assistir, de forma direta e indireta, o Executivo em assuntos relativos à defesa do patrimônio público, à auditoria contábil, financeira, tributária e patrimonial, ao controle dos processos de prestação de contas, sindicância e processos administrativos disciplinares, à ouvidoria, à transparência e a gestão integrada do Sistema de Controle Interno dos órgãos da administração direta e indireta.

Entre as atribuições, a Controladoria será o órgão responsável pelos sistemas de Controle Interno e Transparência Pública, Ouvidoria Geral do Município, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), Corregedoria Geral do Município, Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares (PAD)…’

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3 Comentários

  1. E agora será que a tal da “Ouvidoria” municipal irá finalmente funcionar? E teremos maior “Transparência”? Será?

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