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OU VAI OU… Ministros, magistrados e secretários têm apenas até este sábado para decidir se irão concorrer

Barbosa tem que se decidir sobre filiação, primeiro. Mas ele já disse não. Porém, prazo é agora
Barbosa tem que se decidir sobre filiação, primeiro. Mas ele já disse não. Porém, prazo é agora

Como você lerá (mais) daqui a pouquinho na Luneta Eletrônica, o caso mais notório em Santa Maria é o de Tubias Calil. O peemedebista, se vai mesmo se candidatar a deputado estadual tem até este sábado para deixar o cargo de secretário de Infraestrutura. É isso, ou ficará inelegível.

Mas há gente ainda mais ilustre que tem que resolver sua vida nessas próximas horas, por conta do rígido prazo previsto pela legislação. A propósito exatamente disso, e também de outras funções cujos titulares terão que se decidir (inclusive, se quiser mesmo concorrer, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa), confira material produzido pela assessoria de comunicação do Tribunal Superior Eleitoral. A seguir:

Dia 5 de abril é data final de desincompatibilização para determinados candidatos

Magistrados, secretários estaduais e ministros de Estado que pretendem concorrer nas Eleições Gerais de 2014 devem deixar as suas funções até o dia 5 de abril (sábado), ou seja, seis meses antes do pleito de outubro. Caso contrário, serão considerados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

O governador de Estado que pleiteia cargo de deputado federal, estadual ou distrital, senador ou presidente do país também deve se desincompatibilizar da atual função até 5 de abril, exceto se for disputar a reeleição. O vice-governador e o vice-presidente que não substituíram o respectivo titular nos seis meses anteriores ao pleito e nem o sucederam, não precisam sair do cargo para participar das eleições deste ano.

Esse mesmo prazo é válido para membros do Tribunal de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, de empresas públicas (presidente, diretor, superintendente, dirigente) e entidades mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante), além de dirigentes de fundações públicas em geral.

Em 5 de junho, quatro meses antes das eleições gerais, deverão deixar seus postos dirigentes, administradores ou representantes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e dirigentes sindicais.

A três meses do pleito, ou seja, 5 de julho, quem deve se afastar dos respectivos cargos são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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