![Para diminuir isso, punições beeem maiores](https://img.claudemirpereira.com.br/2014/04/acidente.jpg)
Falta apenas a sanção presidencial. O projeto, inicialmente aprovado na Câmara, depois reformado no Senado e agora reposto pelos deputados, já foi para a apreciação de Dilma Rousseff. E há mudanças significativas.
Um exemplo: a proposta aumenta em dez vezes as multas previstas para os casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes. Havendo reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.
E há também aumento de pena para quem conduzir veículo embriagado ou sob influência de outras drogas em acidente que resultar em morte. Mas há bem mais, como você pode conferir na reportagem originalmente publicada no portal Congresso em Foco, com informações da Agência Câmara de Notícias. A foto é da Agência Brasil. A seguir:
“Congresso endurece punições do Código de Trânsito…
… O Congresso Nacional decidiu endurecer a punição para o motorista que causar grave acidente ao participar de “racha” no trânsito. E também para o condutor embriagado ou sob influência de outras drogas que provocar acidente que resultar em morte. O plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (15), projeto de lei que prevê pena de cinco a dez anos de prisão para o condutor em caso de morte. Caso a vítima sofra lesão corporal grave, a punição será de três a seis anos de reclusão. O texto, que já havia sido aprovado pela própria Câmara e alterado pelo Senado, segue agora para sanção da presidenta Dilma.
Essas situações agravantes não estão previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro e serão aplicadas mesmo se o motorista não tiver desejado o resultado nem assumido o risco de produzi-lo. O projeto aprovado também reforça a punição ao condutor embriagado ou drogado que provocar morte no trânsito mesmo sem a intenção de cometer o crime: a pena, nesse caso, será de dois a quatro anos de prisão.
A proposta aumenta a pena para os casos de racha em que não houver vítima. A pena, que hoje é de seis meses a dois anos de prisão, será de seis meses a três anos de reclusão.
Os deputados rejeitaram o substitutivo que havia sido aprovado pelos senadores e resgataram a versão que havia acolhida pela própria Casa, em abril do ano passado. O projeto é de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS)…”
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o gef tem um hiper trauma com o pt /// nem freud explica /// ele deveria tentar um minha casa minha vida /// quem sabe na caixa /// mesma cef q a prefeitura não conseguiu cumprir sua parte para o pac /// seu gef /// ainda bem q a gente sabe quem vc é /// de itaara para o mundo /// dentro ou fora do eixo ///
Curioso pena de 5 a 10 anos em caso de morte. Quer dizer q se matar uma criança a pena será de 5 anos e se matar um adulto gordo a pena será de 10? Ou se matar não bem matado a pena será de 5 e se matar bem matado a pena será de 10?
Problema não são leis, é falta de fiscalização.