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NÃO CUSTA LEMBRAR. E que tal os trânsfugas?

Confira a seguir trecho da nota publicada na tarde de 27 de maio de 2013, segunda:

FIDELIDADE? Noves fora a lei, 15% dos atuais deputados já trocaram de sigla. Com a palavra, o TSE

A brecha na legislação que coíbe a infidelidade eleitoral está clara: além da “justa causa”, que é um argumento pra lá de subjetivo, está a salvo da cassação o parlamentar que se transferir para um partido novo. Foi por aí que meia centena de deputados federais (e também estaduais e vereadores, inclusive em Santa Maria) foram para o PSD e/ou PPL.

Isso, exatamente isso é que se questiona agora no Tribunal Superior Eleitoral. Que pode, ou não, fechar esse ralo pelo qual a infidelidade escoa. A propósito, acompanhe material publicado hoje n’O Estado de São Paulo. A reportagem é de Felipe Recondo e Eduardo Bresciani. A seguir:

TSE analisa nova ‘brecha’ contra a fidelidade partidária

…Uma consulta feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de parlamentares migrarem para partidos em processo de fusão pode ser a última etapa para esvaziar por completo a regra da fidelidade partidária. Fixada pelo Judiciário em 2007, a fidelidade previa que o parlamentar que mudasse de…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI                                                  

PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, já se sabe que a (quase) totalidade das trocas se deu de um partido existente para um recém-nascido, como PSD, Pros e Solidariedade. Agora, a dúvida: como se darão os vira-casacas, em outubro? Não demora e se saberá.

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