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Ano Zero.Prefeitura anuncia criação do Gabinete de Gestão Integrada. Só que ele já foi criado

Reportagem assinada pela jornalista Thais Miréa, publicada sexta-feira no jornal A Razão, com informações detalhadas fornecidas pela prefeitura, dá conta do envio, à Câmara de Vereadores, de projeto de lei para criar o Gabinete de Gestão Integrada (GGI). O organismo é uma exigência legal para quem adere, como aconteceu com Santa Maria, na quinta-feira, ao Plano Nacional de Segurança Pública com Cidadania, o Pronasci. A fonte, deduz-se do texto, é o delegado aposentado da polícia civil Luiz Eliton Cordenuzzi, que atua junto ao gabinete do Prefeito e é quem trata das questões ligadas à segurança pública.

 

Está tudo muito bem, tudo muito legal, mas aparentemente não seria necessário criar o GGI. Por uma singela razão: ele já foi criado. Se funciona ou não é outra coisa, mas que ele existe, pode-se afirmar com absoluta certeza. Vou comentar o assunto com mais vagar na nota seguinte, que publicarei daqui a pouco, aí em cima. Mas, antes, confira a íntegra do Decreto Executivo 019, de 5 de março de 2008, editado pelo prefeito de então, Valdeci Oliveira, e que, obviamente, também deve estar disponível na Prefeitura:

 

“DECRETO EXECUTIVO Nº 019, DE 05 DE MARÇO DE 2008

 

Institui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Fiscalização e Segurança Urbana.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais,

 

Considerando o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) desenvolvido pelo Ministério da Justiça;

Considerando que o Pronasci será desenvolvido por meio de gestão descentralizada, para tanto se faz necessário condições estruturais, físicas e financeiras;

Considerando os inúmeros projetos que contarão com o envolvimento direto da comunidade, que atuará em conjunto com as forças policiais para a redução da violência;

Considerando que a execução do Programa se dará por meio de mobilizações e terá início a partir da instalação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipal (GGIM);

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Fiscalização e Segurança Urbana GGI-FSU.

§ 1º. O GGI-FSU será constituído por um grupo de trabalho que atuará como um forum deliberativo e executivo, operando por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem.

§ 2º. O GGI-FSU terá como objetivo permanente promover a articulação dos programas de ação governamental na área da fiscalização e segurança urbana.

 

Art. 2º O GGI-FSU terá como atribuições o seguinte:

I.       Tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, com o fim de apoiar as secretaria municipais e polícias estaduais e federais na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e da criminalidade;

II.    Contribuir para uma atuação harmônica e integração operacional dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção, investigação e informação, respeitando suas competências e atribuições;

III. Analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as práticas infracionais criminais e administrativas, a fim de subsidiar a ação governamental municipal em sua prevenção e repressão;

IV. Propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana a nível municipal e acompanhar sua implementação;

V.    Padronizar os procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscalização;

VI. Editar instruções referentes à divisão das tarefas de fiscalização entre os vários organismos de policiamento administrativo municipal;

VII.                     Padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações fiscais e seus demandantes internos ou externos;

VIII.                  Avaliar, em conjunto, os recursos contra ações fiscais integradas, considerando os fatores atenuantes ou agravantes, estabelecendo prazos e exarando pareceres fundamentados na constituição normativa do município para análise das autoridades superiores;

IX. Viabilizar a criação e o desenvolvimento de um Banco de Dados de Ações Fiscais e Instituicionais interligado entre os diversos órgãos de fiscalização municipal;

X.    Contribuir para a formulação e criação de leis e decretos municipais pertinentes aos assuntos de fiscalização de posturas, analisando de forma integrada, em especial quanto ao Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município.

Parágrafo único. O GGI-FSU poderá solicitar a colaboração de entidades públicas e/ou privadas no que for necessário para o cumprimento de suas atribuições.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal terá a seguinte representação no GGI-FSU, através de um titular e um suplente:

I.       Gabinete do Prefeito;

II.    Secretaria de Município de Finanças;

III. Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária;

IV. Secretaria de Município de Saúde;

V.    Secretaria de Município de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos;

VI. Secretaria de Município de Obras e Serviços Urbanos;

VII.                     Escritório da Cidade;

VIII.                  Secretaria de Município de Assuntos de Segurança Pública;

IX. Secretaria de Município de Proteção Ambiental;

X.    Secretaria de Município de  Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana.

Parágrafo único. Os representantes municipais, especificados no caput, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.

 

Art 4º Na composição do GGI-FSU será assegurada a participação dos seguintes órgãos e instituições que atuam no municipal, através de um representante titular e um suplente:

I.       Polícia Civil;

II.    Brigada Militar (1º RPMon, BOE, Polícia Rodoviária Estadual, 2º BTLA);

III. Polícia Federal;

IV. Polícia Rodoviária Federal;

V.    Corpo de Bombeiros;

VI. Conselhos Tutelares;

VII.                     Ministério Público Estadual;

VIII.                  SUSEPE.

 

Art 5º A Secretaria-Executiva do GGI-FSU será exercida pela Secretaria de Município de Assuntos de Segurança Pública.

 

Art. 6º O GGI-FSU deverá se reunir, no mínimo, uma vez por mês e apresentar relatório de suas atividades ao Prefeito Municipal trimestralmente.

 

Art. 7º As deliberações das reuniões deverão ser transcritas formalmente e editadas de forma seriada pela Secretaria-Executiva.

 

Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de março do ano de dois mil e oito (2008).

 

Valdeci Oliveira

Prefeito Municipal”

 

 

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