Ano Zero.Prefeitura anuncia criação do Gabinete de Gestão Integrada. Só que ele já foi criado
Reportagem assinada pela jornalista Thais Miréa, publicada sexta-feira no jornal A Razão, com informações detalhadas fornecidas pela prefeitura, dá conta do envio, à Câmara de Vereadores, de projeto de lei para criar o Gabinete de Gestão Integrada (GGI). O organismo é uma exigência legal para quem adere, como aconteceu com Santa Maria, na quinta-feira, ao Plano Nacional de Segurança Pública com Cidadania, o Pronasci. A fonte, deduz-se do texto, é o delegado aposentado da polícia civil Luiz Eliton Cordenuzzi, que atua junto ao gabinete do Prefeito e é quem trata das questões ligadas à segurança pública.
Está tudo muito bem, tudo muito legal, mas aparentemente não seria necessário criar o GGI. Por uma singela razão: ele já foi criado. Se funciona ou não é outra coisa, mas que ele existe, pode-se afirmar com absoluta certeza. Vou comentar o assunto com mais vagar na nota seguinte, que publicarei daqui a pouco, aí em cima. Mas, antes, confira a íntegra do Decreto Executivo 019, de 5 de março de 2008, editado pelo prefeito de então, Valdeci Oliveira, e que, obviamente, também deve estar disponível na Prefeitura:
DECRETO EXECUTIVO Nº 019, DE 05 DE MARÇO DE 2008
Institui o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Fiscalização e Segurança Urbana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais,
Considerando o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) desenvolvido pelo Ministério da Justiça;
Considerando que o Pronasci será desenvolvido por meio de gestão descentralizada, para tanto se faz necessário condições estruturais, físicas e financeiras;
Considerando os inúmeros projetos que contarão com o envolvimento direto da comunidade, que atuará em conjunto com as forças policiais para a redução da violência;
Considerando que a execução do Programa se dará por meio de mobilizações e terá início a partir da instalação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipal (GGIM);
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Fiscalização e Segurança Urbana GGI-FSU.
§ 1º. O GGI-FSU será constituído por um grupo de trabalho que atuará como um forum deliberativo e executivo, operando por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem.
§ 2º. O GGI-FSU terá como objetivo permanente promover a articulação dos programas de ação governamental na área da fiscalização e segurança urbana.
Art. 2º O GGI-FSU terá como atribuições o seguinte:
I. Tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, com o fim de apoiar as secretaria municipais e polícias estaduais e federais na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e da criminalidade;
II. Contribuir para uma atuação harmônica e integração operacional dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção, investigação e informação, respeitando suas competências e atribuições;
III. Analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as práticas infracionais criminais e administrativas, a fim de subsidiar a ação governamental municipal em sua prevenção e repressão;
IV. Propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana a nível municipal e acompanhar sua implementação;
V. Padronizar os procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscalização;
VI. Editar instruções referentes à divisão das tarefas de fiscalização entre os vários organismos de policiamento administrativo municipal;
VII. Padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações fiscais e seus demandantes internos ou externos;
VIII. Avaliar, em conjunto, os recursos contra ações fiscais integradas, considerando os fatores atenuantes ou agravantes, estabelecendo prazos e exarando pareceres fundamentados na constituição normativa do município para análise das autoridades superiores;
IX. Viabilizar a criação e o desenvolvimento de um Banco de Dados de Ações Fiscais e Instituicionais interligado entre os diversos órgãos de fiscalização municipal;
X. Contribuir para a formulação e criação de leis e decretos municipais pertinentes aos assuntos de fiscalização de posturas, analisando de forma integrada, em especial quanto ao Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município.
Parágrafo único. O GGI-FSU poderá solicitar a colaboração de entidades públicas e/ou privadas no que for necessário para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal terá a seguinte representação no GGI-FSU, através de um titular e um suplente:
I. Gabinete do Prefeito;
II. Secretaria de Município de Finanças;
III. Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária;
IV. Secretaria de Município de Saúde;
V. Secretaria de Município de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos;
VI. Secretaria de Município de Obras e Serviços Urbanos;
VII. Escritório da Cidade;
VIII. Secretaria de Município de Assuntos de Segurança Pública;
IX. Secretaria de Município de Proteção Ambiental;
X. Secretaria de Município de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana.
Parágrafo único. Os representantes municipais, especificados no caput, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.
Art 4º Na composição do GGI-FSU será assegurada a participação dos seguintes órgãos e instituições que atuam no municipal, através de um representante titular e um suplente:
I. Polícia Civil;
II. Brigada Militar (1º RPMon, BOE, Polícia Rodoviária Estadual, 2º BTLA);
III. Polícia Federal;
IV. Polícia Rodoviária Federal;
V. Corpo de Bombeiros;
VI. Conselhos Tutelares;
VII. Ministério Público Estadual;
VIII. SUSEPE.
Art 5º A Secretaria-Executiva do GGI-FSU será exercida pela Secretaria de Município de Assuntos de Segurança Pública.
Art. 6º O GGI-FSU deverá se reunir, no mínimo, uma vez por mês e apresentar relatório de suas atividades ao Prefeito Municipal trimestralmente.
Art. 7º As deliberações das reuniões deverão ser transcritas formalmente e editadas de forma seriada pela Secretaria-Executiva.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
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