Câmara de VereadoresEleições 2014Política

CÂMARA. Projeto de Deili Granvile proíbe pagamento de diárias para candidatos. Medida afeta 5 vereadores

Há uma grande chance de a vereadora se incomodar. E ainda ver a proposta ser rejeitada
Há uma grande chance de a vereadora se incomodar. E ainda ver a proposta ser rejeitada

Se o editor não se perdeu nas contas, nada menos que cinco edis são afetados, a ser aprovada a proposta da vereadora Deili Granvile. O que já permite dizer pelo menos uma coisa: ela vai se incomodar com os colegas. E, palpite claudemiriano, dificilmente o projeto será aprovado.

A parlamentar do PTB protocolou o Projeto de Lei 8090/2014. Que, segundo sua ementa, “acrescenta e altera dispositivos à Lei Municipal 4348/00, que disciplina a concessão de diárias, a prestação de contas de viagens e dá outras providências”.

O que propõe Deili? Ela quer acrescentar um artigo, que seria o 9º, à legislação original. Que diria o seguinte:

“Art. 9° – No período oficial de campanha, regulamentado por calendário eleitoral, para eleições municipais, estaduais e nacionais não serão concedidas diárias para aqueles parlamentares que estiveram concorrendo a cargos eletivos”.

Na justificativa, a vereadora petebista deixa claro que “a principal motivação é primar pelo zelo do dinheiro público, evitando que, por eventuais descuidos venham ser utilizados de forma inadequada, para fins políticos, nestes períodos”.

Resta saber o que acharão os outros vereadores, especialmente aqueles diretamente atingidos pelo projeto, se o dito se transformar em lei. A saber: Ovídio Mayer (do mesmo PTB da autora), Paulo Airton Denardin (PP), Werner Rempel (PPL), Marcelo Bisogno (PDT) e Manoel Badke (DEM). Todos eles, como se sabe, concorrem a deputado em outubro. E, se a proposta de Deili for aprovada, poderão até viajar a serviço do mandato de vereador – mas sem diárias.

Que tal?

EM TEMPO: se quiser ler a íntegra do projeto e a sua justificativa, basta clicar AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

3 Comentários

  1. A viagem tem que ser autorizada e deve ser a serviço ou representação da Câmara. O requerimento tem que ter agenda e deve ser apresentado relatório no retorno (que é informativo, não precisa ser aprovado). O que se aventa é a possibilidade de um vereador "inventar" uma viagem para gastar dinheiro público em campanha? Uso da máquina pública não dá cassação de registro?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo