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CIDADANIA. Vitor Hugo do Amaral Ferreira lista (e) também explica nove direitos básicos do consumidor

 “…Os direitos básicos são o ponto de partida do CDC. Conhecê-los significa conhecer os objetivos do direito consumerista. Nenhum consumidor poderá exigir seus direitos e cumprir suas obrigações, senão as conhecer, daí a importância da educação para o consumo.

Proteção à vida e à saúde: O CDC preocupa-se com a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor contra produtos e serviços perigosos ou nocivos, que são aqueles que ofereçam riscos. Produtos perigosos por natureza como, por exemplo, inseticidas e álcool, devem ser acompanhados por…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Direitos básicos do consumidor”, colaborador semanal deste sítio. Vitor Hugo do Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana.

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2 Comentários

  1. Conteúdo muito instrutivo. Vejamos apenas dois artigos citados do Código.
    a) Informação adequada e clara sobre produtos e serviços. Vejam a TERRÍVEL E CRIMINOSA manipulação do LEITE, envolvendo transportadores e GRANDES EMPRESAS.
    A propósito, ninguém fala nada da ERVA MATE. Numa cidade do noroeste do estado, os caminhões que efetuavam a poda das árvores da cidade depositavam as folhas e galhos em uma ervateira muito conhecida dos gaúchos. Ali, o material era torrado e moído e vendido, provavelmente misturado, como erva-mate.
    Em outro caso, várias amostras de erva-mate, de várias empresas, foram enviadas para análise na UFSM. NENHUMA das amostras continha apenas a Ilex paraguariensis, TODAS possuíam outros vegetais misturados, em proporções diversas.
    Pergunto-me por que esses fatos não são divulgados.
    b) Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. Imaginem se esse artigo fosse aplicado àquilo que deveria ser chamado de administração municipal, a Prefeitura de nossa cidade, onde NENHUM serviço público é prestado de maneira adequada e eficaz aos usuários, contribuintes ou cidadãos, como quer que sejam chamados.
    Exemplifico com um fato que vivenciei. Como o horário da coleta do lixo deixou de ser cumprido na minha comunidade, liguei para a Secretaria de Gestão Ambiental. Ali, depois de idas e vindas, um graúdo me informou que a fiscalização da coleta era feita por funcionário da empresa coletora, a Revita, fornecendo-me o número do telefone para que eu entrasse em contato. Entrei em contato e o "fiscal" da empresa, de forma ríspida, disse-me que o itinerário havia mudado (sem nenhuma comunicação aos moradores/pagantes do serviço) e o horário também, não havendo como prever o horário da coleta, que começava do meio dia e se extendia até a meia noite.
    Ou seja, a Prefeitura (leia-se XIRME/TUBIAS/FARRET) colocaram a raposa a cuidar do galinheiro.
    E aí, tudo belezinha?, como diz aquele narrador esportivo.

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