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KISS. STJ nega indenização da Prefeitura e do Estado para famílias das vítimas mortas ou feridas na tragédia

Informação surge justamente no dia em que a tragédia é lembrada há 44 meses. Processo havia sido aberto por conta da Defensoria Pública
Informação surge justamente no dia em que a tragédia é lembrada há 44 meses. Processo havia sido aberto por conta da Defensoria Pública

Na versão online do jornal A Razão, com foto de Arquivo

Um recurso protocolado, em maio de 2013, pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul foi negado hoje pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A ação solicitava que a prefeitura de Santa Maria e o Governo do Estado indenizassem os familiares das vítimas do incêndio da Boate Kiss, que aconteceu na madrugada de 27 de janeiro de 2013. À época, o valor calculado pela defensoria estava estimado em R$ 1 milhão para cada uma das 242 vítimas. O total seria de quase R$ 300 milhões.

O recurso apresentado com base no Código de Defesa Consumidor, três meses depois da tragédia, foi negado pelos magistrados que apesar de reconhecerem a gravidade do caso, afirmaram que as falhas processuais evitaram a aplicação das indenizações contra o município e o estado.

Porém, os sócios da boate e as empresas que prestavam serviço ao estabelecimento noturno estão sujeitos à pagarem a indenização, já que as vítimas estavam na Kiss na situação de consumidores.  A Defensoria Pública do RS ainda pode recorrer da decisão do STJ.

A repercurssão da decisão em Santa Maria

Para o advogado Ricardo Jobim, que representa a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) no processo criminal da boate, além de cerca de 400 familiares em processos cíveis, essa decisão do Supremo Tribunal de Justiça não afeta em nada o andamento dos outros processos.

“As provas que constam neste processo da Defensoria Pública não nos dizem respeito, foi uma ação movida por conta deles, logo depois da tragédia. Já nos nossos processos temos provas concretas, levantadas durante o período de  1 ano. Então não temos receio nenhum diante desta decisão do STJ. Nossa ação não tem nada haver com essa da Defensoria”, disse Jobim.

O advogado Pedro Barcellos, que defende oito familiares de vítimas, também ressalta que esta decisão do STJ não prejudica em nada, já que era uma ação de iniciativa da Defensoria Pública.

“Essa ação foi logo depois da tragédia, então a Defensoria nem tinha muitas provas naquela época. Já nos meus processos tenho provas cabais e convicção que houve omissão e negligência da prefeitura, do Governo do Estado e do Ministério Publico. Além de depoimentos, temos provas materiais, inclusive o relato do delegado Marcelo Arigoni. Ou seja, uma ou outra eles vão ter que indenizar, sim, os familiares. Estamos tranquilos”, disse.

O vice-presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Flávio Silva, não recebeu com bons olhos a decisão do STJ.

“É o fim da picada. O judiciário está querendo tirar a responsabilidade do município e do estado. O Ministério Público também cometeu uma falha gravíssima ao deixar o estabelecimento funcionar irregularmente, já que havia até um termo de ajuste de conduta com os proprietários da boate. Nossa luta pela justiça continua firme e forte”, ressaltou.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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2 Comentários

  1. Comentar sem olhar os autos é correr risco de afirmar absurdos. Mas pelo que traz a notícia chega-se à conclusão que a Defensoria Pública foi muito apressada. Não existe relação de consumo entre a prefeitura e as vítimas, logo utilizar o Código de Defesa do Consumidor não é o caminho certo. Pode aperecer uma culpa in vigilando noutro processo, mas aí depende de prova. Há que se observar o que diz a lei e o estado dos alvarás no dia da tragédia. Questão é se no dia do fato a casa deveria estar fechada por falta de algum algum documento. Não interessa coleta de assinaturas para abrir, etc. isto é puramente circunstancial.
    Duas coisas não são bem assimiladas pela maioria: burocracia e nexo causal (ou causa e efeito).
    MP estava investigando (pelo que foi divulgado) o problema do barulho e a incomodação da vizinhança. Logo, se no início da coisa o papel dizia “poluição sonora”, eles não irão olhar prevenção de incendio, venda de bebida a menores, cozinha sem condições de higiene, etc. Poderiam até abrir outro procedimento se soubessem de outra coisa. Só que o órgão técnico responsável pela medição de ruído é o pelotão ambiental da Brigada, não os bombeiros. Pergunta: resolvido o problema de barulho da boate teria evitado o incendio? Impediria a instalação da espuma e o uso de artefato pirotécnico? Não, logo não está na cadeia de eventos que levaram a tragédia.
    No final das contas é a cadeia de eventos. Instalação de espuma, extintor vazio, uso de pirotécnico. Inúmeros lugares estavam em condições piores e não tiveram problemas.

  2. O óbvio salta aos olhos: qual é o papel da prefeitura do município na concessão de alvarás de funcionamento? Qual o papel do corpo de bombeiros na avaliação e liberação/aprovação dos documentos? Qual o papel do MP na formulação e acompanhamento dos Termos de Ajustamento de Conduta? Estes agentes “PÚBLICOS” falharam nas suas atribuições? E se falharam, não são co-responsáveis pelo acontecido? Diante das decisões judiciais proferidas até o momento, me questiono se existe algum erro na montagem/redação do processo que possa estar embasando estas negativas por parte do judiciário.

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