Sem categoria

ELEIÇÕES. Dilma e Temer compõem primeira chapa oficializada. PMDB e PDT dão partida às convenções

Temer e Dilma serão confirmados por PMDB e PDT. São as primeiras convenções
Temer e Dilma serão confirmados por PMDB e PDT. São as primeiras convenções

Começa nesta terça-feira o período legal para a realização das convenções partidárias que definem candidatos ao pleito de outubro. E os primeiros eventos nacionais são protagonizados por PMDB e PDT. Os dois partidos devem oficializar o apoio à dobradinha Dilma Rousseff, do PT, e Michel Temer, do PMDB.

Segundo as últimas informações disponíveis, cerca de 75% dos convencionais peemedebistas, que se reúnem no auditório Petrônio Portela, no Senado, vão revalidar a aliança formada já em 2010. E os pedetistas, que se reúnem em sua sede, em Brasília, também devem convalidar o apoio a Dilma e Temer.

E, assim, o calendário eleitoral começa a correr mais celeremente. A propósito, vale conferir o material produzido pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral, com todos os detalhes do que acontece a partir desta terça-feira. Confira:

tseCalendário Eleitoral: saiba o que é permitido e proibido a partir do dia 10 de junho

Dia 10 de junho é um marco importante no calendário das Eleições 2014, pois fixa o início de diversos procedimentos eleitorais, incluindo algumas proibições, que devem ser cumpridos por eventuais candidatos, partidos políticos e veículos de comunicação social. 

Confira a seguir prazos e vedações que começam dia 10 de junho:

Convenções partidárias – A partir desta data e até 30 de junho, os partidos ficam autorizados a realizar convenções para escolher os candidatos que disputarão o pleito e deliberar sobre eventuais coligações. As convenções partidárias são eventos internos das siglas, com regras definidas de acordo com o estatuto de cada partido político.

Rádio e TV – Além disso, no dia 10 de junho tem início o período em que as emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.

Direito de resposta – Também a partir da data é assegurado direito de resposta ao candidato, ao partido ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Gastos de campanha – Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), 10 de junho é a data-limite para fixação dos tetos de gastos de campanha para os cargos em disputa. “A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade”, assinala o artigo 17-A da lei…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo