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“Só sobrevivo porque esqueço!” – por Luciana Manica

Quem me conhece sabe que parafraseio tal dito de autoria do meu tio James, permita-me conceder-lhe os créditos. Nada mais digno do ser humano de que ter direito ao esquecimento, ainda mais na era cibernética.

Certa feita li no Facebook algo ao estilo de: “felizes aqueles que passaram a adolescência quando ainda não existia a Internet”, para evitar que as “tonterias” se perpetuassem no tempo.

Mas não podemos olvidar que vivemos num mundo sensacionalista, que a tragédia alheia é venda certa de magazines, que o passado “sujo” dá mais ibope que um ato benevolente, e aí por diante.

Mas um precedente da União Europeia garantiu a um cidadão espanhol o tal direito ao esquecimento, declarando o Google responsável pelos links que exibe em sua página como resultado de buscas, caso comprovada violação a direitos individuais. Daí surge o embate entre direitos fundamentais, quais sejam, o direito à informação e à liberdade de expressão, versus direito à privacidade.

Ao mesmo tempo em que a Constituição assegura que a imprensa é incensurável e goza de total liberdade, encontra barreiras em princípios como a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

Por mais que a decisão do tribunal europeu não vincule a justiça brasileira, traz um precedente importante, mesmo que nossos tribunais já tenham analisado matéria similar. Em 2013, o Conselho da Justiça Federal criou o Enunciado 531, o qual expressamente menciona que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”.

Essa decisão europeia permitiu a criação de mecanismo de esquecimento digital através do qual o usuário solicita via formulário que seu nome desapareça no motor de busca. Só na sexta-feira, dia 30.05, o Google recebeu 12 mil pedidos de exclusão. Os requerimentos serão analisados paulatinamente, caso remetam a informações desatualizadas ou imprecisas, segundo o Google. Tal conduta responde a um temor crescente dos usuários da internet de controlar a sua reputação online, e que na Europa se soma a preocupações com a proteção de informações pessoais.

Há quem entenda o decisum europeu um retrocesso, pela violação da liberdade de expressão. Outros complementam que o criador da Wikipédia, Jimmy Wales, anda em polvorosa com esse julgado, pois seria retirar fatos da história da humanidade.

Vamos e convenhamos. A toda e qualquer colisão entre direitos fundamentais basta aplicarmos o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Questiono os senhores: o que agrega na história da humanidade se a Xuxa fez o filme “Amor Estranho Amor”? Se alguém fora condenado equivocadamente e ainda consta a manchete na rede como “o estuprador de criancinhas”? Se a família da vítima não quer mais que sua filha querida seja conhecida como “a garota violentada por um grupo de jovens em mil novecentos e bolinhas”?

Por certo, cada caso é um caso. E é assim que a jurisprudência deve se pautar. Não há liberdade de expressão nos casos acima narrados, mas sim, violação da personalidade, de direitos de foro íntimo. Não se tratam de informações; terceiros não devem ter direito de explorar e humilhar o ser humano. Pelo amor de Deus, façam como eu: esqueçam!!

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6 Comentários

  1. Cara Luciana,
    Importante também é o fato de podermos debater sem ataques pessoais e nem desqualificações recíprocas. Conseguir fazer isto está cada vez mais difícil.
    Saudações e aguardo, como os demais leitores, o próximo texto.

  2. Amigo e leitor GEF

    Prazer imenso me gera debater assuntos complexos como esses, que infelizmente o espaço nos é curto para discorrermos teses e autores que fundamentariam cada uma de nossas posições.
    E que ótimo que reiteradamente discordamos! Afinal, estamos num Estado Democrático de Direito. E se temos posições por vezes diferentes, mais chance temos de conseguir achar o melhor caminho, porque constantemente vamos contrapor e repensar nossos pensamentos. Vou pensar para próxima quinzena um tema que continue a remexer nossa cabeça. Saudações e até daqui uns dias!!

  3. Antes de mais nada, obrigado pela atenção. O debate é sempre positivo. A dignidade da pessoa humana é a mesma, porém não é tratada da mesma forma. Se alguém me filmar fumando maconha (não fumo), caído bêbado na rua (nunca fiz e já passei da idade), dirigindo alcoolizado, etc., não é uma suposição e muito menos um ato não provado. Existe um filme! Salvar o mundo…Não tenho intenção de fazê-lo, não sei se é possível e nem sei se o mundo precisa ser salvo.
    Folha corrida, de novo o raciocínio do fórum. Cinco anos após o cumprimento da pena (grosso modo)a FAC deveria voltar a ter um "nada consta" e só aparecer algo para instruir novo processo criminal. Na Suíça deve funcionar assim… "Tens o direito de cometer um crime, um julgamento justo, cumprir a pena e ser esquecido": frase muito bonita para ser usada em cursos de direito. Conclui-se que o estuprador tem direito a ser estuprador. E, no exemplo, a "minha filha" não cometeu um deslize (premissa inicial), foi vítima do exercício regular de um direito. Mas, mesmo o estuprador sabe que tem um preço a pagar. Errar faz parte da condição humana (e acusações infundadas,fofocas) e é dever assumir as consequências dos próprios atos. Acusações infundadas? Irão acontecer, também fazem parte.

  4. Prezado GEF,

    Que bom que vivemos numa democracia e opiniões distintas existem. Se aqui é o Brasil e lá é a Suíça, a dignidade da pessoa humana é a mesma, inobstante o local. Por certo todos nós podemos ser vítimas da suposta liberdade de expressão. É só eu criar uma suposição contra você e isso irá se propagar, inda mais na rede. É só eu filmar você num dia que agiste mal e esse ato vai se perpetuar para todo o sempre, acompanhando-o no seu currículo. Pode ser um dia em que você fumou maconha, caiu de bêbado na rua, dirigiu alcoolizado e causou lesão a terceiro, foi rude com outro sem ter motivo, fez algum ato obsceno, meteu a mão com a mulher alheia, etc. Dica, não seja tão radical, não é condenando pessoas por ATOS NÃO PROVADOS que vais salvar o mundo. E mais, até diria de forma mais chocante, todos nós temos direito a cometer crime, e a pena está prevista na lei, a qual não inclui estampar a folha corrida da pessoa ad eternum. A próxima vítima dessa liberdade de expressão exacerbada e infundada pode ser você. Aí talvez você recorde dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Pior, pode ser sua filha, a conhecida como a violentada, de modo que esse status pesará mais que os próprios estupradores e/ou o próprio nome civil dela. Horrível, não?!

  5. O espanhol Mário Costeja González ficou famoso com a decisão. Uma busca breve resulta em mais de 48 mil resultados. Devia para a previdência e um imóvel de sua propriedade foi a leilão. A publicação legal foi feita num jornal (ainda está lá). E agora a notícia está em muitos outros sites, graças a decisão judicial. O que ele queria? Como é quase impossível retirar a informação da web, pediu que um dos mecanismos de busca deixassem de mostrar o resultado. Só que existem outros lugares que fazem o mesmo serviço. E não há garantia de que com uma mudança nos algoritmos o resultado não volte a aparecer.
    O Conselho de Justiça Federal é um órgão administrativo e o enunciado foi tirado numa jornada de direito civil. Dá uma interpretação extensiva ao artigo 11 do código civil (Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária). Na minha humilde opinião, invadiu as prerrogativas do legislador.
    E não "basta aplicarmos o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade". Isto aqui é o Brasil, não a Suíça. Muitos julgadores estão aplicando princípios na base do "como vejo o mundo". Além da insegurança jurídica, multiplicam-se os recursos. Exemplo: um juiz federal decidiu que as crenças de matriz afro-brasileira não são religião. Imagine agora, exemplo fictício, que alguém seja inocentado por insuficiência de provas da acusação de pedofilia. Logo em seguida ele entra com a ação pedindo o esquecimento (que já não será notícia por ser comum)e depois de um tempo arranjar emprego numa escola. De quem é o risco?

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