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VESTIBULAR. Creia, se juiz acolher último argumento da defesa, não é só o concurso de 2014 que retornará

A qualquer momento, o juiz federal Loraci Flores de Lima deve informar sua decisão acerca da demanda judicial patrocinada pelas principais entidades empresariais da cidade e da USE, uma das organizações que fala por estudantes secundaristas de Santa Maria.

Esse grupo, que tem João Marcos Adede y Castro como advogado, quer suspender a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM, tomada em 22 de maio. Então, por 27 votos a 12, os conselheiros acabaram com o vestibular já neste ano, instituindo o Exame Nacional do Ensino Médio como porta de entrada do ensino de graduação na instituição.

Se esta reunião for anulada por decisão judicial, o vestibular volta também em 2015, 2016…
Se esta reunião for anulada por decisão judicial, o vestibular volta também em 2015, 2016…

Num primeiro momento, observadores jurídicos ouvidos pelo editor tinham convicção de que o pleito não receberia guarida do Juiz Federal. É verdade que essa possibilidade persiste. No entanto, mudou bastante o pensamento de vários deles (de novo ouvidos pelo editor).

Por quê? Por conta do chamado reforço de argumentos enviado pela defesa dos empresários ao magistrado, após o parecer favorável à demanda empresarial, do Ministério Público Federal. Esse documento adicional foi publicado pelo sítio, com EXCLUSIVIDADE, na madrugada de sexta-feira.

Mas há um porém. Que pode significar grande reviravolta. Como assim? Uma eventual decisão de Flores de Lima, concedendo a liminar solicitada na ação dos empresários, o que é uma possibilidade real, não estará apenas fazendo retornar o vestibular de 2014, como também os posteriores. Isso mesmo.

Afinal, se o argumento para acolher o pedido e conceder a liminar for o expresso pelo advogado Adede y Castro, na prática estará anulada toda a reunião do Conselho, e não apenas a decisão de abolir o concurso vestibular.

Como? Isso mesmo.

Na sexta-feira, com exclusividade, o sítio publicou o reforço da defesa. Que pode ser decisivo
Na sexta-feira, com exclusividade, o sítio publicou o reforço da defesa. Que pode ser decisivo

Basta que se recorde o que defendeu o advogado (com os grifos dele próprio). Confira:

“…Art. 116. A Universidade promoverá o ingresso de candidatos aos Cursos de Graduação mediante concurso vestibular.

Já o  artigo 125 do Estatuto da UFSM diz:

O Regimento Geral da UFSM será aprovado pelo Conselho Universitário, em conformidade com a lei em vigor.

Não houve reunião do Conselho Universitário para mudar o Regimento Geral da UFSM, de forma que a regra do artigo 116, de que o ingresso se dará através de vestibular está em pleno vigor!..”

RESUMO DA ÓPERA. Se o juiz federal acolher este argumento, somente com uma mudança no Regimengo Geral da UFSM, antecedida por modificação no Estatuto, é que se poderá abolir o vestibular. E o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a ser aceita a ponderação da defesa dos empresários, não teria poder algum para isso.

Uma bela confusão à vista. Ou não?

PARA LER A ÍNTEGRA DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, CLIQUE AQUI.

PARA CONHECER O DOCUMENTO ACRESCENTADO, A RÉPLICA, PELA DEFESA DOS EMPRESÁRIOS, CLIQUE AQUI.

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9 Comentários

  1. Esta semana vi presidente da CACISM comentando o satélite da UFSM… quando é para aparecer os empresários participam.
    Ajudam com alguma coisa ALEM de imposto? Todos pagamos imposto, de renda e nos produtos vendidos pelos associados na CACISM. Até funcionario publico paga imposto, na origem e na nota fiscal.
    Por que a CACISM comenta do satélite e questiona a UFSM? Coerencia.

  2. Agora veremos um discorrer de maneiras de chamar cada coisa, concurso Vestibular, X Sistema X Programa… acho que o Adede acertou no nervo.
    Quem entrou pelo PEIES entrou de maneira irregular?
    Quem perdeu a chance fazendo vestibular deveria ter ingressado…
    A porteira tá aberta. Quem entrou, entrou, quem não entrou vai entrar… e viva a Copa pois o CEPE tá desclassificado.

  3. É um desrespeito a Universidade, pior ainda…o desmonte agressivo a autonomia universitária.Sociedade tupiniquim…manipulada por "empresários de meia boca".

  4. Sigo com o Clayton Hillig, e pra complementar o ponto que AINDA poderia gerar dúvidas:
    REGIMENTO – Art. 118. O modelo do concurso vestibular será proposto pela Comissão (Permanente do Vestibular) à Pró-Reitoria, que o submeterá à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
    Alguém poderia vir dizer que, por parte da COPERVES, não houve qualquer intenção ou proposta de aderir 100% ao SiSU. Logo, isso não teria sido encaminhado à Pró-Reitoria correspondente, e o assunto não teria chegado ao CEPE pelas vias impostas pelo Artigo 118 do Regimento Geral da UFSM.
    MAS SEGUNDO O ESTATUTO:
    "Seção II – do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
    Art. 18. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
    II – aprovar o calendário escolar, normas sobre processo de seleção para ingresso no ensino superior", dentre outras coisas.
    OK, mesmo até aqui, o CEPE aprovaria normas sobre processo de seleção que, segundo o Regimento, seriam propostas pela COPERVES, o que acredito que não tenha acontecido…
    MAS…!
    Art. 18. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
    VIII – deliberar originariamente, ou em grau de recurso, sobre qualquer outra matéria de sua esfera de competência não prevista neste Estatuto ou nos Regimentos.

    Fim de papo.

  5. Esclarecendo: O artigo 116 do Regimento Geral da UFSM diz que o ingresso na universidade se dará através de vestibular. Logo abaixo, o artigo 118 diz que a forma de vestibular será decidida pelo CEPE, que decidiu pelo ingresso via Sisu, estão lendo artigos isoladamente e fazendo confusão. Art. 116. A Universidade promoverá o ingresso de candidatos aos Cursos de Graduação mediante concurso vestibular.
    Art. 117. A execução do concurso vestibular caberá à Comissão Permanente de Vestibular (COPERVES), à qual compete a elaboração da sistemática a ser adotada, com base na legislação vigente e em atos adicionais.
    Art. 118. O modelo do concurso vestibular será proposto pela Comissão à Pró-Reitoria, que o submeterá à aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

  6. A cidade não pode mudar uma decisão tomada pela UFSM e a União. Mas o judiciário pode. Ainda não vivemos numa ditadura, pelo menos por enquanto. "Ainda há juízes em Berlim", como dizia o outro.

  7. Como adoram destruir a cidade colocá-la como atrasada, ou outros adjetivos. Mas vamos pensar inveresamente. A UFSM foi criada para cumprir um papel de interiorizar o ensino superior, trazer para mais perto uma educação de nível federal. Ao colocarmos ela como uma universidade de todos, ela deixa de ter sua importância. Outra coisa, a UFSM também explora Santa Maria e região, não são poucos os casos de pesquisa, exploração de estudo que ela produz, portanto, pensar só de um lado é fácil, mas entender todo o contexto, bueno, para que né? Se é mais fácil fazer a crítica pela crítica.

  8. Essa cidade tem que se dar conta que é pouco significante no cenário nacional e parar de sonhar que pode mudar uma decisão tomada pela UFSM e pela União. Santa Maria está vivendo às custas da UFSM como o Egito, às custas das cheias do Nilo. Pensem, em uma cidade como Passo Fundo ou Caxias ou Porto Alegre, os comerciantes iriam protestar contra o fim do concurso vestibular de suas universidades?? Francamente, esse pensamento provinciano e retrógrado faz essa cidade pior do que já é!

  9. A FURG aderiu ao SiSU, e em seu Regimento consta apenas que o ingresso "far-se-á mediante Processo Seletivo". Aparentemente, nenhuma alteração ou menção ao SiSU fez-se necessária.

    A UFPel também aderiu ao SiSU, e em seu Regimento consta que "A admissão aos cursos de graduação se fará mediante concurso Vestibular". Aparentemente, nenhuma alteração ou menção ao SiSU fez-se necessária.
    Esse mesmo Regimento da UFPel ainda diz:
    Art. 141 – O Concurso Vestibular, será precedido de Edita publicado na Imprensa local e em outros órgãos considerado, de ampla divulgação.

    Um edital de 2010 ainda alerta: Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas por essa instituição deverão verificar as informações constantes do Termo de Participação desta instituição no SiSU.

    Logo, a UFSM será participante no SiSU. O "concurso vestibular" não será tomado pelo MEC. O "concurso vestibular" continuará pertencente à UFSM. Não haverá extinção alguma.

    Santa Maria tem de parar de entender "concurso vestibular" como três dias em dezembro/janeiro e passar a entender "concurso vestibular" como um processo regulado por edital, e nada mais.

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