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VESTIBULAR. Entidades empresariais justificam por que entraram na Justiça contra a decisão da UFSM

Conselho (CEPE) da UFSM decidiu pelo fim do vestibular, em maio (Foto Deivid Dutra/A Razão)
Conselho (CEPE) da UFSM decidiu pelo fim do vestibular, em 22 maio (Foto Deivid Dutra/A Razão)

Foi divulgada no final da manhã nota emitida pelas entidades empresariais (e também pela União Santa-mariense de Estudantes) em que falam sobre a decisão de entrar na Justiça contra a posição da Universidade Federal, que cancelou o concurso vestibular. Confira a seguir, na íntegra:

Entidades justificam decisão de entrar na justiça contra a UFSM

A União Santa-mariense de Estudantes (USE), a Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria (CACISM), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Maria (CDL), Sindicato dos Lojistas do Comércio de Santa Maria (Sindilojas) e Sindicato da Indústria da Construção Civil de Santa Maria (Sinduscon), ingressaram com ação na Justiça Federal, na data de 5 de junho de 2014, contra a UFSM, para efeitos de suspender a decisão do CEPE/UFSM que no dia 21 de maio de 2014, quando adotou o Enem como única forma de acesso aos cursos superiores da Instituição já para 2014/2015. O profissional à frente da ação é o advogado João Marcos Adede y Castro.

A decisão abrupta, inesperada e precipitada da UFSM de destinar 100% das vagas de seus cursos aos alunos que tenham se submetido às provas do Enem, dando aos candidatos que legitimamente haviam escolhido pelo sistema tradicional do vestibular o prazo exíguo de pouco mais de 24 horas para a inscrição no SISU, fazendo com que muitos não tivessem tempo e condições de assim fazê-lo. Tal fato implica em afronta ao princípio da igualdade, inscrito na Constituição Federal.

Não se discute o mérito da decisão, mas a forma antidemocrática, apressada e ilegal com que ela foi tomada. Enquanto publicamente a UFSM discutia com a comunidade os dias em que o vestibular seria realizado e se 30% das vagas seriam destinadas ao Enem, internamente e sem a participação da comunidade decidiu, surpreendentemente, pela destinação de 100% das vagas ao Enem, o que significa o fim do vestibular.

O Estatuto da UFSM determina, entre outros objetivos, “prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade”, o que foi ignorado.

Afrontou a decisão, assim, ao princípio constitucional da igualdade no tratamento entre os optantes pelo ENEM e os optantes pelo vestibular; ao princípio constitucional e legal da razoabilidade; causou inestimável prejuízo aos projetos pedagógicos das escolas, públicas e privadas; causou prejuízo educacional aos milhares de alunos do ensino médico, publico e privado, assim como abalos psicológicos consideráveis.

Descumpriu o princípio constitucional e legal da segurança jurídica, desprezada no momento em que discute publicamente a data do vestibular e, nos bastidores, prepara o ingresso no ENEM, criando instabilidade social ao usar de um pretenso poder discricionário (que chama eufemisticamente de autonomia) de forma absolutamente arbitrária, constituindo-se em verdadeiro abuso de direito ou abuso de poder.

Descumpriu a Constituição Federal ao romper sistema de colaboração com a sociedade, ao negar a alguns o direito à igualdade de tratamento, a gestão democrática do ensino, também consubstanciada no Plano Nacional de Educação, aprovado pelo Congresso Nacional.

As normas constitucionais e legais de obrigatoriedade de planejamento de atos administrativos, com a devida publicidade, anterior e posterior, em desatenção ao princípio da boa-fé, que deve nortear as relações entre o administrador e os administrados. A ação não pretende revogar a decisão do CEPE/UFSM como um todo, mas apenas no que se refere à aplicação da mesma já para o vestibular 2014/2015. 

Portanto, agora cabe simplesmente aguardar e acatar a decisão que a justiça venha a tomar, seja ela qual for.”

 

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