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ECONOMIA. Comércio de Santa Maria poderá abrir com mão de obra contratada no feriado de quinta

É necessário cumprir regras estabelecidas na convenção coletiva. Confira quais

Por Guilherme Bicca (Com foto de Reprodução) / Da Assessoria de Imprensa do Sindilojas

Conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2024, o comércio pode funcionar com mão de obra contratada no próximo feriado da Independência do Brasil, em 7 de setembro. Assim, lojas de shopping e de rua poderão abrir de acordo com o próprio alvará de funcionamento, devendo, claro, observar as regras estabelecidas. Confira:

– O funcionário que for escalado para trabalhar no feriado tem direito a R$ 100,00, pago em folha subseqüente, e folga remunerada em um prazo máximo de trinta dias. Mas atenção: para ter direito aos valores, o trabalhador precisa ser sindicalizado. Caso contrário, ele pode usufruir de uma folga, sem compensação em valores, conforme determina a CLT.

– Os trabalhadores não podem ser escalados para dois feriados consecutivos. Ou seja, se um funcionário trabalhou no último feriado, ele não pode trabalhar no próximo, devendo haver rodízio na equipe.

– As empresas que adotarem o intervalo de uma hora para almoço, concederão dois vales transportes aos empregados, mais R$ 20,00  para o almoço.

– Por fim, a lista com os nomes da equipe escalada deve ser protocolada junto ao sindicato laboral e também ao Sindilojas em até 48 horas antes do feriado.

O protocolo, no Sindilojas, pode ser feito via email para [email protected].  Já no laboral, a exigência é que seja feita presencialmente. O documento a ser preenchido precisa ser atualizado e pode ser baixado clicando aqui.

IMPORTANTE: A utilização da mão-de-obra contratada nos feriados em questão fica condicionada ao protocolo do termo de adesão, e também à certidão negativa de débito. Se você ainda não a possui, entre em contato com o Sindilojas pelo whatsapp 55 997231040 e solicite a sua.  

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