CIDADE. Reintegração de posse na Acampamento expõe o quanto pode ser conturbado o nosso trânsito
A ação era obrigatória. E talvez devesse mesmo ser feita como foi, isto é, sem avisar – até para garantir a segurança do bem público cuja posse, após um punhado de décadas, foi reintegrada ao município. Mas o fato é que o ato acontecido na manhã passada, na rua do Acampamento, via de tráfego intenso e o principal meio de acesso ao sul da zona urbana da cidade expôs, com absoluta exatidão, o que pode acontecer a qualquer momento: o caos.
Somente no início da tarde a situação melhorou um pouquinho, mas o fato é que o trânsito, literalmente, trancou. Mas, afinal, o que motivou tamanho aparato, envolvendo vários setores da Administração? Acompanhe, no relato da assessoria de imprensa da Prefeitura. O texto é de Luiz Otávio Prates, com foto de João Alves. A seguir:
“Sessenta anos depois, prefeitura retoma área pública. Ordem judicial foi cumprida nesta quarta-feira
A prefeitura cumpriu, na manhã desta quarta-feira (16), a ordem judicial de reintegração de posse de uma área pública localizada na Rua do Acampamento, entre as ruas José Bonifácio e Gaspar Martins, que estava sob a posse irregular de um cidadão. O terreno possuía uma residência e cinco estabelecimentos comerciais. “O posseiro utilizava a área pública, inclusive, para exploração econômica”, explica a procuradora Geral do Município, Anny Desconzi.
A reintegração de posse, que contou com o apoio da Brigada Militar e da Guarda Municipal, foi motivada a partir de uma ação ajuizada pela prefeitura, em 2006, contra o posseiro. Em 2013, a Justiça deu ganho de causa ao Executivo. “Ficou acordado que o posseiro sairia de forma voluntária da área. Como ele não saiu, recorremos à Justiça para que a mesma determinasse a reintegração de posse”, salientou a procuradora.
A prefeitura dará uma destinação de interesse público à área retomada.
Entenda
Em 1954, a prefeitura doou uma área à União Santa-mariense de Estudantes (USE), localizada na Rua do Acampamento, entre as ruas José Bonifácio e Gaspar Martins, para a construção de uma casa de estudantes. À época, a entidade estudantil tinha o prazo de cinco anos para concluir a construção. Entretanto, a obra não foi executada e o terreno esteve sob a posse irregular de uma pessoa.
Em 2005, o posseiro entrou com uma ação de usucapião da área, que foi “extinta por impossibilidade jurídica do pedido”, isso porque não existe usucapião de área pública…”
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Trânsito ruim não é privilégio de SM. E a impressão é que grande parte dos que reclamam acham que OS OUTROS têm que achar caminhos alternativos para que o caminho deles fique desimpedido.
A solução passa pelo abandono do caminho habitual e/ou mais curto.