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Direito do Consumidor e os desdobramentos pós-Copa do Mundo – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira e Vanessa Moreira Peres

Uma série de indagações girou em torno da repercussão da Lei Geral da Copa frente ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Torcedor. Neste prisma, é inegável que a Lei nº 12.663, de 05 de junho de 2012, refletiu alguns contrapontos que ferem o Diploma Consumerista Pátrio e o Estatuto do Torcedor.

Diante da vulnerabilidade do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor procurou estabelecer orientações e normas que têm por objetivo assegurar respeito e dignidade, à saúde e à segurança do consumidor, proteção aos seus interesses econômicos, melhoria da sua qualidade de vida, bem como transparência e harmonia das relações de consumo.

A Lei Geral da Copa limitou a tutela jurídica, a meia entrada aos estudante, por exemplo, foi vendida apenas em ingressos na denominada categoria 4, os quais ficaram restritos em um espaço específico dos estádios. Outro ponto relevante refere-se à zona de exclusividade comercial, na qual a FIFA estabeleceu os preços dos produtos comercializados nos jogos.

Devido à escolha do Brasil como país-sede, uma diversidade de exigências da FIFA teve que ser atendida, comprometendo o interesse do consumidor-torcedor, deixando-o ainda mais vulnerável. As expectativas geradas em torno da receptividade deste megaevento foram focadas em agradar os visitantes de todas as formas possíveis, mesmo que isso resultasse num atropelamento nos direitos consagrados em nosso ordenamento jurídico.

A Copa do Mundo terminou, o nosso saldo não se resume à derrota história protagonizada no jogo contra a Alemanha, anunciam-se demandas contra agências de viagem, hotéis, companhias aéreas. Ao contrário do que se propagou, nem tudo foi resolvido em Juizados Especiais, outros contrapontos e desdobramentos ainda estão por vir. Resta-nos aguardar a legítima aplicação da lei consumerista pelos Tribunais.

Vanessa Moreira Peres

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Referência: Parte do texto “Encontros e contrapontos entre a Lei Geral da Copa do Mundo, Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Torcedor”.

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