Arquivo

Justiça. Afinal, haverá ou não férias forenses no Rio Grande do Sul? Tribunal vai decidir

Prática antiga, revogada em 2005, as férias forenses podem ser retomadas. Mas isso vai depender do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Um mês, janeiro; 20 dias, a partir do Natal. Ou nada.

Essa é uma questão que não interessa apenas aos operadores do Direito, sejam eles advogados, promotores ou magistrados, mas também a própria comunidade. Para que o leitor tenha uma idéia (se ainda não sabe), a interrupção dos trabalhos do Judiciário implicaria na suspensão de prazos processuais. E isso pode beneficiar, ou complicar, a vida de muita gente. Depende do caso.

A propósito dessa discussão, em vias de uma definição pelo Poder Judiciário, A Razão publica reportagem nesta quinta-feira, assinada pelo editor do jornal José Mauro Batista. É esse o texto que passo a reproduzir:

”Tribunal decidirá se Justiça terá férias
Conselho Nacional de Justiça restabelece possibilidade de suspensão de prazos e audiências

Caberá ao Conselho de Administração, Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul uma decisão que vai mexer com a vida de muitas pessoas. Esse grupo de desembargadores é quem vai decidir se a Justiça gaúcha terá ou não um mês de recesso em janeiro, como acontecia até 2005. Outra possibilidade é o TJ conceder um período de recesso de 20 de dezembro deste ano a 20 de janeiro próximo.

Por um lado, o retorno das chamadas férias forenses significará a suspensão de todos os prazos processuais e de audiências durante 30 dias. Por outro, será uma oportunidade para os advogados e juízes descansarem. Mas como ficarão as pessoas que dependem do Judiciário se o recesso for concedido? Uma coisa é certa: o Fórum não vai parar totalmente. Questões urgentes com as que envolvem situações familiares (separação de corpos, por exemplo), processos criminais com pessoas presas e casos envolvendo menores estão entre as ações que não param.

Para julgar casos de urgência, um grupo de juízes faz plantão no Fórum. Os cartórios têm expediente reduzido, funcionando basicamente pela manhã no atendimento ao público externo. Alguns dispensam os funcionários no período da tarde, enquanto outros aproveitam para revisar processos que estão parados. Nos casos urgentes, os prazos e audiências transcorrem de acordo com a situação. Ou seja, não há nenhum prejuízo.

As férias forenses, também chamadas de recesso do Judiciário, foram extintas em 2005 por uma Emenda Constitucional (Emenda nº 45). Advogados, principalmente os que atuam sozinhos, começaram a pressionar por férias, já que, sem suspensão de prazos, não há como eles se ausentarem. Setores do Judiciário também se manifestaram a favor do recesso. Dos 27 estados, em apenas três os tribunais de Justiça decidiram manter a resolução que acabou com as férias forenses, entre eles o do Rio Grande do Sul. A posição dos desembargadores gaúchos provocou um movimento da oposição à …”


SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, pode fazê-lo acessando a página do jornal na internet, no endereço www.arazao.com.br, ou na versão impressa, nas bancas desde as primeiras horas desta quinta-feira.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo