Santa MariaTragédia

EXTRA. Familiares das vítimas denunciarão ‘caso Kiss’ para o ‘Sistema Interamericano de Direitos Humanos’

kiss seloConfira nota que o editor acaba de ter acesso, a propósito de decisão tomada pela Associação dos Familiares das Vítimas e que será formalizada na próxima quarta-feira, quando a tragédia que matou 242 jovens completará três anos:

 “A Associação dos Familiares das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, por meio das advogadas Tâmara Biolo Soares e Tatiana Telles Gomes, vai submeter o caso do incêndio da Boate Kiss ao conhecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

O anúncio será feito no dia 27 de janeiro de 2016, quando a tragédia completará 3 anos.

Até o momento, apenas quatro pessoas (dois sócios da boate e dois músicos) aguardam julgamento pelos fatos. Quatro bombeiros foram julgados e condenados. Nenhum outro agente público foi julgado, apesar de que diversos entes públicos tinham conhecimento de que a boate funcionava em desconformidade com a legislação vigente à época dos fatos e autorizaram seu funcionamento ou nada fizeram para prevenir a tragédia.

A tragédia matou diretamente 242 pessoas, em sua maioria jovens, feriu ou lesionou de forma permanente outras centenas de pessoas, colocou em risco a vida de todos os que se encontravam no local e destruiu centenas de famílias, contribuindo para a morte de diversos pais, mães, avôs e avós de vítimas em razão do trauma e do sofrimento causados pelo incêndio.

Tamara Biolo Soares é uma das advogadas que vai representar os interesses da Associação
Tamara Biolo Soares é uma das advogadas que vai representar os interesses da Associação

A denúncia alegará a violação, pelo estado brasileiro, dos direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal, à proteção da família e à proteção e às garantias judiciais consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos em detrimento das vítimas e seus familiares. Sustentará que a responsabilidade internacional do Brasil decorre da omissão dos agentes públicos em fiscalizar a boate e proibir seu funcionamento, violando seu dever de prevenção, proteção e garantia dos direitos humanos.

Sustenta ainda que, em razão da ausência de responsabilização dos agentes públicos relacionados ao caso, o estado brasileiro violou o direito das vítimas de acessar a justiça e conhecer a verdade dos fatos.

A petição solicitará a condenação do Brasil, o pagamento de indenizações por danos materiais e imateriais, a adoção de medidas de satisfação e garantias de não-repetição e o pedido de perdão às vítimas e seus familiares.

Data: 27/01/2016

Local: Rua Floriano Peixoto, 1184, sala 601. Santa Maria.

Horário: 12h

Para saber mais: http://www.corteidh.or.cr/ e http://www.oas.org/pt/cidh/  

A advogada Tâmara Biolo Soares é formada pela UFRGS, foi advogada da secretaria executiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos e é Mestre em Direito pela Universidade de Harvard, EUA.

A advogada Tatiana Telles Gomes é formada pela PUCRS e é especialista em Ética e Educação em Direitos Humanos pela UFRGS e em Advocacia Cível pela FGV.”

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3 Comentários

  1. Tenho convicção de que os agentes públicos de Santa Maria são co-responsáveis pelos fatos ocorridos, negligenciados ou omitidos na liberação de funcionamento da boate. Porém, antes de esgotados os processos e recursos da legislação brasileira, me parece precipitação recorrer a outros fóruns. A ideia é correta e os direitos devem sempre ser preservados. Mesmo com a lentidão da justiça brasileira. Cuidado para o caso não se tornar midiático além do necessário. Muita tristeza pelas perdas dos jovens e familiares. E sempre orando por todos. Qua a justiça dos Homens seja feita.

  2. Concordo com a nova ação. Essa já mostrou que só os quatro serão punidos.e todo mundo percebe que tem varias outras pessoas que deveriam também estar nesta lista. Vale ressaltar que muitos nem foram devidamente investigados pela justiça, que desconsiderou por completo o trabalho e as denúncias da Polícia Civil. Apoio totalmente essa iniciativa e acho que a sociedade deve se manifestar apoiando.

  3. Prezado Claudemir, não seria o correto RECORRER (via Apelação ao TJ/RS) da sentença que está julgando improcedente as ações indenizatórias, especificamente contra o Estado e o Município, ao invés de buscar outra esfera jurisdicional?

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