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TRABALHO. Docentes da rede municipal mantêm sua mobilização, por conta de 2 reivindicações principais

Coordenação do Sinprosm, em frente ao Palacete. E reuniões também nas escolas da rede
Coordenação do Sinprosm, em frente ao Palacete. E reuniões também nas escolas da rede

O direito, garantido por lei, de realizar reuniõs pedagógicas de planejamento das atividades dentro da carga horária de trabalho. É uma. Mas há pelo menos outra reivindicação a sustentar a mobilização dos professores municipais, reunidos em torno de seu sindicato, o Sinprosm. No caso, a defasagem atual no pagamento do Piso Nacional da Categoria.

Mas, por conta disso, o que estão fazendo os docentes da rede municipal? Confira no material distribuído, no início da tarde passada, pela assessoria de imprensa do Sinprosm. O texto e a foto são de Diogo Brondani. A seguir:

Professores municipais estão mobilizados nesta quarta-feira

Com uma vigília até às 17h desta quarta-feira, na Praça Saldanha Marinho, a coordenação do Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (Sinprosm) reivindica o direito de a categoria realizar suas reuniões pedagógicas de planejamento de atividades escolares dentro da carga horária semanal. O direito é garantido pela legislação, mas, não estava sendo cumprido por determinação da prefeitura municipal.

Nas escolas, os professores utilizarão parte do turno para a realizar estas reuniões, além de discutir o piso nacional do magistério e o 1/3 da carga horária semanal de trabalho para o planejamento das atividades escolares.

Esta mobilização, que ocorrerá ainda no dia 16 de julho, foi decisão de assembleia. Fazer as reuniões pedagógicas dentro do turno de trabalho, e não à tardinha ou aos sábados, como vinha ocorrendo em algumas escolas, é um direito dos educadores garantido pela Lei de Diretrizes e Bases – LDB, artigo 67, V: “período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”.

O plano de carreira dos docentes, no artigo 22, também garante esse direito: “Os membros do Magistério que exercerem atividades de regência de classe no Ensino Fundamental, na Educação Profissional, na Educação Infantil, Especial e de Jovens e Adultos deverão ter garantido, no mínimo, 20% do seu tempo para horas-atividade”.

Além disso, a Lei do Piso Nacional do Magistério tem a seguinte determinação no artigo 2º § 4°: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.

A Secretaria Municipal de Educação (Smed) está amedrontando as escolas quanto a recuperação das horas destes dias de mobilização. Quem não cumpre a Lei do Piso Nacional do Magistério não tem moral para cobrar nada dos professores, e qualquer tipo de negociação deve ser feita com a mediação do Sinprosm, pois a mobilização é uma decisão da assembleia.”

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