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UFSM. Será impetrado até esta quarta o recurso à decisão que mantém o concurso vestibular deste ano

Decisão sobre vestibular se transfere para esse prédio, na capital. É a sede do Tribunal Regional Federal
Decisão sobre vestibular se transfere para esse prédio, na capital. É a sede do TRF da 4ª Região

Faz exatamente duas semanas que o juiz federal Loraci Flores de Lima, atendendo pleito das principais entidades empresariais da cidade e da União Santa-mariense de Estudantes (USE), concedeu a chamada “antecipação de tutela” (liminar) na ação judicial correspondente e, assim, o concurso vestibular da UFSM está mantido.

Resumidamente, o magistrado, ainda que tenha excluído da ação as organizações de empresários (mantendo a USE, como única parte interessada), suspendeu a decisão tomada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da universidade – e que havia determinado o fim do vestibular, substituindo-o integralmente pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), já a partir deste ano.

A UFSM tinha, consta, 20 dias de prazo para recorrer. Não o usará todo. Até esta quarta, segundo apurou o editor, a instituição levará seu pleito (de manter a decisão do CEPE e acabar com o vestibular imediatamente) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.

Estima-se (e, mais que isso, espera-se) que uma definição ocorra rapidamente. Conforme apuração do editor, é bastante improvável que, em havendo resultado positivo à posição da UFSM, a USE (agora a única com poder para isso) recorra.  A justificativa aparente é exatamente a de que a insegurança jurídica prejudicaria ainda mais os jovens interessados em ingressar na Universidade.

De outra parte, pode-se caminhar para um grande impasse se a decisão for contrária aos interesses do CEPE e da UFSM. Nesse caso, há orientação inclusive do Ministério da Educação, de um novo recurso, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça. Melhor não pensar no que ocorreria, nesta circunstância – ouviu o editor de alguém enfronhado nas questões universitárias.

MAS, AFINAL, o que decidiu o juiz federal de primeira instância? Confira o trecho final da manifestação de Flores de Lima e, se quiser, acesse o link que a traz na íntegra. A seguir:

 “…Forte nesses argumentos, entendo presente o requisito da verossimilhança das alegações aduzidas à inicial. O risco de dano irreparável, outrossim, resta caracterizado a partir do momento em que a comunidade estudantil, como antes destacado, vinha se preparando, há meses, para a realização do concurso vestibular, prova que difere, e muito, do ENEM.

Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender a eficácia da decisão do CEPE/UFSM, que adotou o SISU como única forma de ingresso nos cursos de graduação oferecidos pela ré, mantendo a realização do Concurso Vestibular 2014.

Outrossim, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, em relação à Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria – CACISM, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Maria – CDL/SM e ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Santa Maria.”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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Um Comentário

  1. O juiz em primeira instância deu um passo gigantesco em direção ao abismo da insegurança jurídica.

    Foi decidido em plenária, por maioria de votos. Autonomia para a UFSM!

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