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EDUCAÇÃO. Docentes municipais rejeitam reuniões pedagógicas “à tardinha ou aos sábados” e protestam

Segue nesta quarta-feira a mobiliação dos docentes da rede municipal, inconformados com atitudes da administração, e que consideram estar ferindo a legislação. Uma delas é a realização das reuniões pedagógicas fora do horário de trabalho normal dos educadores, submetidos a encontros, por exemplo, “nas tardinhas de sábado”.

No que consiste o processo de reivindicações, que inclui, outra vez, a presença de sindicalistas na Praça Saldanha Marinho, acompanhe material produzido e distribuído pela assessoria de imprensa do Sindicato dos Professores Municipais. O texto é de Diogo Brondani. A seguir:

Coordenação do Sinprosm volta à Praça nesta quarta-feira

A coordenação do Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (Sinprosm) se prepara para mais um dia de mobilização. Será nesta quarta-feira, quando os integrantes que estão á frente da entidade estarão na Praça Saldanha Marinho reivindicando o direito dos docentes de utilizar 1/3 da carga horária semanal de trabalho para planejamento pedagógico. A atividade no centro da cidade ocorre entre 9h e 17h.

Enquanto isso, nas escolas, os professores da rede municipal de ensino utilizarão parte dos seus turnos de atividades para as reuniões pedagógicas além de discutir outros assuntos relacionados à educação.

Fazer as reuniões pedagógicas dentro do turno de trabalho, e não à tardinha ou aos sábados, como vinha ocorrendo em algumas escolas, é um direito dos educadores garantido pela Lei de Diretrizes e Bases – LDB, artigo 67, V: “período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”.

O plano de carreira dos docentes, no artigo 22, também garante esse direito: “Os membros do Magistério que exercerem atividades de regência de classe no Ensino Fundamental, na Educação Profissional, na Educação Infantil, Especial e de Jovens e Adultos deverão ter garantido, no mínimo, 20% do seu tempo para horas-atividade”.

Além disso, a Lei do Piso Nacional do Magistério tem a seguinte determinação no artigo 2º § 4°: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.

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