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EDUCAÇÃO. Docentes municipais voltam à Praça

Sindicalistas estarão na Saldanha Marinho. Mas haverá mobilização nas escolas, também
Sindicalistas estarão na Saldanha Marinho. Mas haverá mobilização nas escolas, também

A reivindicação (ou as reivindicações) segue a mesma: fazer as reuniões pedagógicas no próprio turno do trabalho e não depois das aulas ou mesmo aos sábados, como tem ocorrido em algumas escolas.

Mas há mais razões para os professores municipais, reunidos em torno de seu sindicato, para a manifestação que acontece amanhã na Praça Saldanha Marinho e nas escolas, como informa a assessoria de imprensa do Sinprosm. O texto e a foto (de arquivo) é de Diogo Brondani. Acompanhe:

Sinprosm segue na luta pelo direito dos professores

A luta pelo cumprimento da legislação mobiliza o Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (Sinprosm) mais uma vez. Será nesta quarta-feira, quando a coordenação da entidade estará, das 9h às 17h, na Praça Saldanha Marinho. A reivindicação é para que as reuniões pedagógicas de planejamento das atividades sejam realizadas dentro da carga horária semanal dos docentes da rede municipal de ensino. Enquanto isso, nas escolas, os professores estarão reunidos para essa finalidade, além de debater outros assuntos relacionados à educação do município.

Fazer as reuniões pedagógicas dentro do turno de trabalho, e não à tardinha ou aos sábados, como vinha ocorrendo em algumas escolas, é um direito dos educadores garantido pela Lei de Diretrizes e Bases – LDB, artigo 67, V: “período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”.

O plano de carreira dos docentes, no artigo 22, também garante esse direito: “Os membros do Magistério que exercerem atividades de regência de classe no Ensino Fundamental, na Educação Profissional, na Educação Infantil, Especial e de Jovens e Adultos deverão ter garantido, no mínimo, 20% do seu tempo para horas-atividade”.

Além disso, a Lei do Piso Nacional do Magistério tem a seguinte determinação no artigo 2º § 4°: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.

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