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ELEIÇÕES. Nem sempre fazer mais votos garante a vitória do candidato a deputado. Depende do partido

selo eleiçãoO cálculo mais simples é o seguinte: nenhum partido elegerá deputado se a quantidade total de votos que a legenda obtiver for inferior ao número obtido da divisão entre o total de válidos e as cadeiras disponíveis.

Exemplo bem mais simples e concreto: a hoje candidata a presidente pelo PSOL, Luciana Genro, obteve extraordinária votação em 2010: 129.501 gaúchos a apoiaram. Com tudo isso, foi a nona candidata mais votada. Mas ficou fora da Câmara dos Deputados – que reservava 31 vagas ao Rio Grande do Sul.

Por quê? Porque seu PSOL não obteve, somando o que ela conseguiu ao alcançado pelos demais concorrentes da lista psolista, o quociente eleitoral. Assim, embora tenha feito, individualmente, mais votos que 23 dos candidatos eleitos, perdeu a eleição. Quer saber mais? Vale conferir uma reportagem pra lá de elucidative, produzida pela assessoria de comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela explica bem tudo isso, como você lê a seguir:

Luciana Genro chegou em 9º há quatro anos. As vagas eram 31. Ainda assim, perdeu
Luciana Genro chegou em 9º há quatro anos. As vagas eram 31. Ainda assim, perdeu

Eleição proporcional: candidato mais votado nem sempre é eleito deputado

Para ser eleito deputado federal ou estadual em 5 de outubro deste ano, além de obter votos para si, o candidato também depende dos votos que serão dados ao partido ou à coligação a que pertence. Ao contrário dos cargos majoritários, cujo eleito é o mais votado, no caso dos parlamentares, a vitória depende do cálculo do quociente eleitoral e partidário.

Devido a esses quocientes, quando um eleitor vota em um determinado candidato, mesmo se o escolhido não for eleito, aquele voto vai contar para eleger outro candidato daquele partido ou da coligação.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves explica: “o voto é contado primeiramente para o partido político. O voto nominal a um determinado candidato significa que eu estou votando naquele partido político e estou escolhendo o candidato não para ser o vencedor das eleições, mas para ser o primeiro colocado na lista de candidatos daquele partido. Então eu estou dizendo que quero que o partido tal me represente no Poder Legislativo e quero que dentre estes candidatos do partido, o que me represente seja o fulano”.

Quociente eleitoral

Para participar da distribuição das vagas na Câmara dos Deputados ou nas Assembleias Legislativas, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral – resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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