ELEIÇÕES. Nem sempre fazer mais votos garante a vitória do candidato a deputado. Depende do partido
O cálculo mais simples é o seguinte: nenhum partido elegerá deputado se a quantidade total de votos que a legenda obtiver for inferior ao número obtido da divisão entre o total de válidos e as cadeiras disponíveis.
Exemplo bem mais simples e concreto: a hoje candidata a presidente pelo PSOL, Luciana Genro, obteve extraordinária votação em 2010: 129.501 gaúchos a apoiaram. Com tudo isso, foi a nona candidata mais votada. Mas ficou fora da Câmara dos Deputados – que reservava 31 vagas ao Rio Grande do Sul.
Por quê? Porque seu PSOL não obteve, somando o que ela conseguiu ao alcançado pelos demais concorrentes da lista psolista, o quociente eleitoral. Assim, embora tenha feito, individualmente, mais votos que 23 dos candidatos eleitos, perdeu a eleição. Quer saber mais? Vale conferir uma reportagem pra lá de elucidative, produzida pela assessoria de comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela explica bem tudo isso, como você lê a seguir:
“Eleição proporcional: candidato mais votado nem sempre é eleito deputado
Para ser eleito deputado federal ou estadual em 5 de outubro deste ano, além de obter votos para si, o candidato também depende dos votos que serão dados ao partido ou à coligação a que pertence. Ao contrário dos cargos majoritários, cujo eleito é o mais votado, no caso dos parlamentares, a vitória depende do cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Devido a esses quocientes, quando um eleitor vota em um determinado candidato, mesmo se o escolhido não for eleito, aquele voto vai contar para eleger outro candidato daquele partido ou da coligação.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves explica: “o voto é contado primeiramente para o partido político. O voto nominal a um determinado candidato significa que eu estou votando naquele partido político e estou escolhendo o candidato não para ser o vencedor das eleições, mas para ser o primeiro colocado na lista de candidatos daquele partido. Então eu estou dizendo que quero que o partido tal me represente no Poder Legislativo e quero que dentre estes candidatos do partido, o que me represente seja o fulano”.
Quociente eleitoral
Para participar da distribuição das vagas na Câmara dos Deputados ou nas Assembleias Legislativas, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral – resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento…”
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