EM 60 DIAS. Decreto coloca os caminhões pesados para fora do centro da cidade. Mas haverá exceções
Confirmou-se. O prefeito Cezar Schirmer assinou, nesta quinta-feira, o decreto que regulamenta preceitos do Código de Posturas, especificamente em relação ao tráfego de caminhões no perímetro urbano da comuna. Foi criado um cinturão, a partir do centro da cidade, em que os pesados (mais de 7,5 toneladas de peso bruto total e 9 metros de comprimento) não poderão entrar.
Também ficou determinado um horário, digamos, decente para a carga e descarga – das 8 da noite às 8 da manhã. É um avanço, não há dúvida. Mas, creia, há algumas exceções importantes e setores poderão continuar a se server do horário de hoje e do tamanho de sempre dos seus veículos.
Para saber mais, inclusive acerca das exceções, acompanhe material produzido pela assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal. O texto é de Luiz Otávio Prates, com foto de João Alves (solenidade) e Ilciane Stoffels (especial – incidente). A seguir, um trecho:
“Mobilidade Urbana: prefeito assina decreto que restringe trânsito de caminhões no Centro de Santa Maria
O desenvolvimento acentuado de Santa Maria, principalmente nos últimos anos, tem motivado uma série de iniciativas para regulação da convivência entre motoristas, motociclistas e pedestres na região urbana da cidade. E foi com este intuito que o prefeito Cezar Schirmer assinou, na manhã desta quinta-feira (7), o Decreto Executivo 082/2014, que estabelece normas para o trânsito de caminhões, para as operações de carga e descarga e prestação de serviços no perímetro central.
A medida visa proibir o tráfego de veículos pesados na região central. Para o chefe do Executivo, o cenário de transformação social justifica os investimentos feitos na elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana e do decreto. “Esta regulamentação é fruto deste levantamento técnico e visa adequar as relações entre os cidadãos e os serviços de transportes que, pela inevitável utilidade pública, buscam atender ao crescimento vertiginoso da economia e da população”, comentou Schirmer…
…O Decreto Executivo 082 determina que veículos com mais de 7,5 toneladas de peso bruto total e 9 metros de comprimento não poderão trafegar na Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) das 8h às 20h, em dias de semana, e das 8h às 14h, aos sábados. O trânsito será livre aos feriados nacionais. O motorista que infringir as normas estará sujeito à multa. “A nossa intenção é, em um primeiro momento, orientar os motoristas”, salientou o secretário Passini.
De acordo com o decreto, há exceções para atividades relacionadas aos serviços de urgência, como bombeiros, polícia, fiscalização e operação de trânsito; de saneamento, fornecimento de água, distribuição de energia elétrica, telecomunicações e coleta de lixo; distribuição de gás e combustíveis; transportes de valores; guinchos; obras e serviços de emergência; e insumos da construção civil. Para estes serviços, haverá uma regulamentação específica, de acordo com a…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
PARA CONFERIR A ÍNTEGRA DO DECRETO, CLIQUE AQUI.
O referido caminhão que aparece na foto acima estaria na época do ocorrido transportando insumos da construção civil o que neste decreto é considerado exceção a restrição. E ai este tipo de caminhão vai ficar transitando pela tal zona de restrição? Como pode se este caso foi muito citado pelo Prefeito, pelo "Secretário" de Mobilidade Urbana e até pelo site da Prefeitura como exemplo para criação do decreto?