PrefeituraSanta MariaTrânsito

EM 60 DIAS. Decreto coloca os caminhões pesados para fora do centro da cidade. Mas haverá exceções

Há alguns meses, um incidente na Professor Braga provocou o caos no centro da cidade
Há alguns meses, um incidente na Professor Braga provocou o caos no centro da cidade

Confirmou-se. O prefeito Cezar Schirmer assinou, nesta quinta-feira, o decreto que regulamenta preceitos do Código de Posturas, especificamente em relação ao tráfego de caminhões no perímetro urbano da comuna. Foi criado um cinturão, a partir do centro da cidade, em que os pesados (mais de 7,5 toneladas de peso bruto total e 9 metros de comprimento) não poderão entrar.

Também ficou determinado um horário, digamos, decente para a carga e descarga – das 8 da noite às 8 da manhã. É um avanço, não há dúvida. Mas, creia, há algumas exceções importantes e setores poderão continuar a se server do horário de hoje e do tamanho de sempre dos seus veículos.

Para saber mais, inclusive acerca das exceções, acompanhe material produzido pela assessoria de imprensa da Prefeitura Municipal. O texto é de Luiz Otávio Prates, com foto de João Alves (solenidade) e Ilciane Stoffels (especial – incidente). A seguir, um trecho:

Schirmer, com o secretário Passini, assinou o decreto 082/2014: limite aos caminhões
Schirmer, com o secretário Passini, assinou o decreto 082/2014: limite aos caminhões

Mobilidade Urbana: prefeito assina decreto que restringe trânsito de caminhões no Centro de Santa Maria

O desenvolvimento acentuado de Santa Maria, principalmente nos últimos anos, tem motivado uma série de iniciativas para regulação da convivência entre motoristas, motociclistas e pedestres na região urbana da cidade. E foi com este intuito que o prefeito Cezar Schirmer assinou, na manhã desta quinta-feira (7), o Decreto Executivo 082/2014, que estabelece normas para o trânsito de caminhões, para as operações de carga e descarga e prestação de serviços no perímetro central.

A medida visa proibir o tráfego de veículos pesados na região central. Para o chefe do Executivo, o cenário de transformação social justifica os investimentos feitos na elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana e do decreto. “Esta regulamentação é fruto deste levantamento técnico e visa adequar as relações entre os cidadãos e os serviços de transportes que, pela inevitável utilidade pública, buscam atender ao crescimento vertiginoso da economia e da população”, comentou Schirmer…

…O Decreto Executivo 082 determina que veículos com mais de 7,5 toneladas de peso bruto total e 9 metros de comprimento não poderão trafegar na Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) das 8h às 20h, em dias de semana, e das 8h às 14h, aos sábados. O trânsito será livre aos feriados nacionais. O motorista que infringir as normas estará sujeito à multa. “A nossa intenção é, em um primeiro momento, orientar os motoristas”, salientou o secretário Passini. 

De acordo com o decreto, há exceções para atividades relacionadas aos serviços de urgência, como bombeiros, polícia, fiscalização e operação de trânsito; de saneamento, fornecimento de água, distribuição de energia elétrica, telecomunicações e coleta de lixo; distribuição de gás e combustíveis; transportes de valores; guinchos; obras e serviços de emergência; e insumos da construção civil. Para estes serviços, haverá uma regulamentação específica, de acordo com a…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

PARA CONFERIR A ÍNTEGRA DO DECRETO, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. O referido caminhão que aparece na foto acima estaria na época do ocorrido transportando insumos da construção civil o que neste decreto é considerado exceção a restrição. E ai este tipo de caminhão vai ficar transitando pela tal zona de restrição? Como pode se este caso foi muito citado pelo Prefeito, pelo "Secretário" de Mobilidade Urbana e até pelo site da Prefeitura como exemplo para criação do decreto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo