“…A legislação brasileira permite o registro de sinais visualmente perceptíveis como marca, excluindo assim, a marca sonora, olfativa e degustativa. Portanto, no Brasil todos podem copiar o aroma do perfume Amor Gaúcho, por exemplo. Esse assunto está sendo discutido, em especial pela União Europeia. As principais companhias de perfumes francesas e italianas querem influenciar a União Europeia a emitir nova Diretiva para que proteja as marcas olfativas, pois atualmente existe um vazio legal, o que permite a cópia das fragrâncias por cadeias de perfumaria de baixo custo…
… Daí parei para refletir, como será que conseguiríamos definir o perfume “Amor Gaúcho”? Pensei em diversos modos: “mulherzinha incomodativa”, que remete ao público alvo, rsrsrs, mas não representa cheiro. “Esterco queimado”, serve para espantar mosquito, não encanta as moças, e tampouco deve ser o aroma do perfume. Fui atrás do…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Amor gaúcho e o tal marketing olfativo”, de Luciana Manica Gössling. Ela é advogada, professora da Fadisma – de Direito da Propriedade Intelectual, Direito Internacional Privado, Direito Comunitário e da Integração – e especialista em Propriedade Intelectual. O texto foi postado há instantes, na seção “Artigos”!
Existe ainda o perfume extrato amor gaucho ?
Bons perfumes.