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Projeto de Lei 5.749/2013: o “advogado” paralegal – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

A justificativa que acompanha o Projeto de Lei 5.749/2013 está atrelada às estatísticas que apontam a existência de cerca de 5 milhões de bacharéis em Direito no Brasil, potenciais candidatos à inscrição dos quadros da OAB. Sendo que os atuais 750 mil advogados colocam o Brasil no ranking dos três maiores países em quantidade de advogados, tanto em números absolutos quanto per capita.

O projeto generaliza afirmando que um verdadeiro exército de bacharéis que, sobretudo por não lograrem êxito no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, ficam fora do mercado de trabalho, vive um legítimo drama social. Após dedicarem cinco anos de suas vidas, com grande investimento pessoal e financeiro, descobrem-se vítimas de verdadeiro estelionato educacional. A reprovação do Exame de Ordem mostra que, mesmo após tanto esforço, a faculdade não lhes forneceu o necessário conhecimento para o exercício da advocacia.

Por certo, não podemos generalizar o tema, inclusive pela sua importância – vítimas do sistema educacional? – a reprovação no exame de ordem mostra que o candidato ainda não está preparado para assumir a responsabilidade perante a sociedade exigida do advogado. O Advogado lida com vidas, patrimônio, saúde, e deve estar bem preparado para não acabar prejudicando a tutela dos direitos daqueles que representa. A solução que ora se aventa parece mais razoável: conferir status jurídico, perante a OAB, ao bacharel que ainda carece desse requisito fundamental à sua inscrição como advogado: a aprovação no Exame de Ordem. No meu ver é irresponsável qualquer afirmação que generaliza.

A iniciativa ocupou-se de criar uma atividade paralela à advocacia, o que pode trazer um afastamento ainda maior da sociedade da efetividade dos seus direitos. Não se trata de reserva de mercado, ou qualquer outro tema que permeia o ensino jurídico e o exame de ordem. Concordo que novos paradigmas são essenciais, mas não podem ser substanciados em práticas irresponsáveis, oportunistas no âmbito legislativo.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Facebook/vitorhugoaf

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