CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e uma ótima lei do Rio: “Livro de Reclamações” é obrigatório
“…O fornecedor de bens ou prestador de serviços é obrigado a possuir o Livro de Reclamações nos estabelecimentos; facultar, imediata e gratuitamente, ao consumidor o Livro sempre que lhe seja solicitado; afixar no seu estabelecimento, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis pelo consumidor, um letreiro com a seguinte informação “Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações”; além de manter, por um período de cinco anos, um arquivo organizado dos Livros de Reclamações que tenha encerrado.
A lei determina que quando o Livro de Reclamações não for imediatamente disponibilizado ao consumidor, este pode requerer a presença de agentes policiais da Delegacia do Consumidor – DECON, a fim de que essa autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar ao Departamento de Fiscalização do PROCON/RJ, ou entidade que o substitua, com cópia para o Ministério Público…”
CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Livro de Reclamações”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador habitual do sítio. Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente) na USP e mestrado em Integração Latino-Americana.
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