Confira a seguir trecho da nota publicada na madrugada de 19 de novembro de 2013, terça:
“COMÉRCIO. Proposta de horário ampliado, ainda que aprovada, só poderá vigorar, meeesmo, é na Páscoa
Embora não tenha confirmação oficial no sítio da Câmara, teria sido entregue, na tarde passada, o projeto de lei formulado pela Prefeitura, que amplia em uma hora (para 11 da noite) o horário do comércio em períodos que antecedem datas especiais em Santa Maria – conforme ANUNCIADO ainda na véspera do feriado da Proclamação da República. Trata-se, objetivamente, de uma mudança no Código de Posturas do Município, a Lei Complementar 092/2012.
Não há dúvida tratar-se de proposta polêmica. Tanto quanto à constitucionalidade, pois seria uma sobreposição a lei federal que regra as relações de trabalho (o que é argumento dos representantes sindicais dos trabalhadores, aliás), quanto à própria conveniência.
Independente disso, porém, que ninguém imagine aproveitar esse horário adicional agora, nas vésperas do Natal. Na eventualidade de aprovação, o que é possível, pelo Legislativo, o REGIMENTO_INTERNO da Câmara dá conta da impossibilidade de uma Lei Complementar ser aprovada tão rapidamente…”
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PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, vamos combinar: todo mundo já esqueceu disso. Ou vai surgir de novo, agora, a mesma história? Em tempo: o editor reafirma sua posição: ao comércio, GARANTIDOS os direitos dos trabalhadores, deveria ser dado o direito de abrir na hora que quisesse. Ponto.
Para a maioria da demanda do comércio de Santa Maria, ela não "pega no tranco" antes das 9h da manhã. As pessoas não levantam cedo para comprar roupas, por exemplo. Em Santa Maria, tudo acontece mais à tarde, isso é notório. E à noite tem novela para assistir e o blog do Claudemir para ler.