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SENADO. Mais uma semana agitada está vindo aí

Semana passada, senadores votaram (e aprovaram) projeto que muda indexador da dívida
Semana passada, senadores votaram (e aprovaram) projeto que muda indexador da dívida

Depois da aprovação do projeto que altera o índice da correção da dívida dos Estados – e que pode, no longo prazo, ajudar as unidades federadas, inclusive o Rio Grande do Sul –, há boa chance de os senadores votarem, já nesta semana, a proposta que levaria ao fim da guerra fiscal empreendida pelos Estados ao longo dos tempos.

Não será exatamente fácil, porque consenso é o que nunca houve sobre a matéria. Mas, enfim, prevê-se que o tema possa chegar a bom termo. Ah, mas não é só isso que espera o Senado. Há também a votação da Medida Provisória que torna o cargo de Diretor Geral da Polícia Federal privativo de delegado de classe especial. O que desagrada a muita gente dentro da corporação.

Sobre esses dois temas e o que mais há em condições de ser apreciado na chamada “câmara alta”, acompanhe material produzido e distribuído pela Agência Senado. A foto é de Moreira Mariz. A seguir:

Pauta de votações da semana inclui guerra fiscal entre estados

A votação do projeto que busca solucionar a chamada guerra fiscal, legalizando incentivos fiscais criados por estados e Distrito Federal (PLS 130/2014) está prevista na pauta de votações do Plenário desta semana.

O texto é o quinto substitutivo apresentado este ano pelo relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que incorporou parcialmente emendas dos senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto original da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Em Plenário a proposta poderá receber novas emendas.

O substitutivo permite aos estados e ao DF a celebração de convênios para a remissão (perdão) dos créditos tributários decorrentes de incentivos instituídos em desacordo com a Constituição. Ao mesmo tempo, faculta a recriação desses benefícios.

Atualmente, qualquer convênio com esse objetivo requer a adesão dos 27 secretários estaduais de Fazenda. A nova regra, aplicável apenas às convalidações, torna válido o convênio que tiver a assinatura dos representantes de dois terços dos estados e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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