ASSEMBLEIA. Pozzobom quer que não seja válida, no RS, lei federal que obriga a emplacar máquina agrícola
COM ACRÉSCIMO, ÀS 21H35
Tem (talvez) escasso conhecimento o editor. Mas até onde ele vai, parece impossível que uma lei estadual revogue uma federal. Com a ressalva que talvez não tenha entendido muito bem o que pretende o deputado Jorge Pozzobom, e até concordando com o mérito, vamos ao que foi produzido e distribuído pela assessoria de imprensa do parlamentar tucano.
Em tempo: a assessoria do deputado Jorge Pozzobom, legitimamente, discorda da interpretação dada pelo editor ao projeto. E repassou uma cópia dele, com a devida justificativa. Claro que este espaço, democraticamente, abre espaço e, lá embaixo, você tem o linque para acessar o material e poder fazer o seu próprio juízo.
A seguir:
“Pozzobom protocola PL que isenta produtores de taxas de emplacamento de máquinas agrícolas
O líder da Bancada do PSDB na Assembleia Legislativa, deputado Jorge Pozzobom, protocolou na tarde desta quinta-feira (11), um projeto de lei isentando das taxas de registro e emplacamento de tratores e máquinas agrícolas. O parlamentar quer garantir que os produtores gaúchos não sejam onerados pelo veto presidencial ao projeto de lei 57/2013. Este PL desobrigava o emplacamento de máquinas agrícolas.
Em audiência pública da Comissão de Agricultura ocorrida na manhã desta quinta-feira, Pozzobom criticou o veto presidencial, pois entende que exigir o emplacamento de máquinas agrícolas viola a lei 9503/97 (Código brasileiro de Trânsito).
“Propriedade rural não é área de circulação de trânsito. Emplacar máquinas agrícolas vai ter um efeito contrário, pois vai permitir que tratores e colheitadeiras transitem livremente pelas estradas. Mas se é para efetuar o emplacamento, que ele seja feito às custas do Poder Público e não de nossos produtores. Além disto, o Brasil é o único país do mundo que tributa a produção”, afirmou.”
PARA CONFERIR A ÍNTEGRA DO PROJETO E SUA JUSTIFICATIVA, CLIQUE AQUI.
A identificação dos tratores foi determinada via resolução do Contran (429/2012).
A resolução seria válida porém os proprietários não gastariam com taxas para obedecer a lei.
Sem muita pesquisa, no susto, correndo o risco de escrever bobabem, diria que é inconstitucional por vício de origem. Cria uma despesa para o executivo.