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IPTU 2015. Confira como emitir o boleto pela internet

POR MAIQUEL ROSAURO

Em 20 de janeiro vence o prazo para o primeiro pagamento em cota única do IPTU 2015. Se você ainda não recebeu o carnê com a cobrança, pode emitir o documento através da internet. Confira como na matéria abaixo, da jornalista Vera Jacques, da Prefeitura de Santa Maria:

IPTU 2015: contribuinte que ainda não recebeu carnê pode emitir documento pela internet

A Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Município das Finanças, informa aos contribuintes que a distribuição dos carnês do IPTU/2015, que é realizada pelos Correios, está em atraso. A secretaria explica que está cobrando a regularização da distribuição, por parte da empresa, uma vez que os documentos foram encaminhados pelo município no dia 18 de dezembro. “A nossa expectativa é que as guias já estivessem na casa dos cidadãos até o final de dezembro, lamentamos que isto não tenha ocorrido e já determinamos a regularização do serviço”, comenta o secretário adjunto das Finanças, Ademir de Gasperi.

Ainda, segundo Gasperi, foram emitidos aproximadamente 113 mil carnês do IPTU/2015. Deste total, a estimativa é que apenas 50% já tenha chegado na residência dos contribuintes. O secretário adjunto esclarece que as Guias também estão disponíveis para pagamento, via internet. Para emitir a Guia, o contribuinte deve acessar o site www.santamaria.rs.gov.br, e, no alto, à esquerda, clicar no ícone IPTU 2015. Imediatamente será aberta uma orientação com os procedimentos, passo a passo, para emissão da Guia respectiva e, ao fim, encontrará um link para acessar o sistema.

Primeiro prazo para pagamento em cota única vence no dia 20 deste mês

Os contribuintes devem ficar atentos, o primeiro prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano 2015 (IPTU) em cota única, com desconto de antecipação de 5%, vence no dia 20 deste mês. Para quem optar pelo pagamento parcelado (em até 12 vezes), a primeira cota vence nesta mesma data. Além deste desconto, os contribuintes ainda podem usufruir do Prêmio Adimplência (concedido àqueles que pagam o imposto em dia), que varia de 15% a 10%, somente sobre o IPTU.

CLIQUE AQUI para ler a matéria na íntegra.

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