NÃO CUSTA LEMBRAR. E a tal taxa para asfaltar as ruas e garantir esgotamento pluvial? Ficaram por aí
Confira a seguir trecho da nota publicada na madrugada de 9 de janeiro de 2014, quinta:
“IMPOSTO. Prefeitura pretende cobrar taxa para asfaltamento de ruas e de saneamento pluvial
O jornal A Razão noticiou na edição de quarta-feira a intenção da Prefeitura de Santa Maria em criar um novo imposto para asfaltamento de ruas e de saneamento pluvial. Será que a proposta seria aprovada na Câmara de Vereadores? Leia na matéria abaixo.
Mais um imposto vem aí?
A Prefeitura de Santa Maria pretende instituir a cobrança de uma nova taxa relativa a melhorias na infraestrutura da cidade. O dinheiro arrecadado do contribuinte com o novo tributo seria utilizado nas obras de asfaltamento de ruas e de saneamento pluvial. O Executivo embasa a proposta em uma lei federal pela qual os municípios seriam orientados a fazer a cobrança juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para cobrar, a Prefeitura terá que ter o aval da Câmara de Vereadores (veja quadro).
Segundo o secretário de Infraestrutura, Obras e Serviços, Tubias Calil, a taxa é obrigatória e constitucional. “Está embasada em artigo da Constituição Federal que obriga os municípios a cobrar a taxa de melhorias. O contribuinte que solicitar o asfaltamento de uma rua, por exemplo, terá descontado o valor dessa melhoria no IPTU”, explica Tubias…”
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PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, vamos combinar: embora a alegada necessidade legal, faltaram condições políticas para a Prefeitura levar adiante a proposta. Pelo menos por enquanto.
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