NÃO CUSTA LEMBRAR. Kiss e outra lei “relaxada”
Confira a seguir trecho da nota publicada na tarde de 20 de janeiro de 2014, segunda:
“EFEITO KISS. Sancionada lei de Cechin, Werner e Denardin, que inibe superlotação nas casas noturnas
Apenas hoje a Prefeitura Municipal tornou pública a sanção, ocorrida na sexta-feira, no Palacete da SUCV, da lei que inibe a superlotação nas casas noturnas de Santa Maria. O projeto original, aprovado pela Câmara em 19 de dezembro, é dos vereadores Sérgio Cechin e Paulo Denardin, do PP, e de Werner Rempel, do PPL, que não são citados no material do Executivo e que também não estiveram na solenidade em que o prefeito deu efeito legal à decisão do parlamento.
Isso, porém, é irrelevante. O que interessa, meeeesmo, é o CONTEÚDO da lei, que concede prazo de 90 dias para os estabelecimentos se adequarem. Quer saber mais sobre o ato da última sexta? Acompanhe o material produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura. O texto é de André Campos, com foto de Vitor Miraihl. A seguir:
“Prefeito sanciona lei que obriga casas de entretenimento a informar a capacidade total e a lotação momentânea do local
O prefeito Cezar Schirmer sancionou na manhã de sexta-feira (17) a Lei Municipal nº 5.480, de 13 de janeiro de 2014, acrescenta um dispositivo ao Código de Posturas do Município, pela qual os estabelecimentos noturnos são obrigados a informar a quantidade de público presente no interior de suas dependências.
A lei prevê que deverá constar em um dispositivo visível junto ao acesso principal os seguintes dizeres: “Se ultrapassou o limite de população, denuncie imediatamente ao Corpo de Bombeiros e/ou setor de fiscalização do Executivo Municipal…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI
PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, o editor faz apenas uma pergunta: quantas casas noturnas de Santa Maria, como manda a lei, instalaram o “dispositivo eletrônico de contagem simultânea das pessoas presente no recinto, desde a abertura até o encerramento de suas atividades, em local visível ao público, dentro e fora do ambiente, indicando também a capacidade total, de acordo com o laudo populacional e em conformidade com o Plano de Prevenção de Combate a Incêndio.” Ao sítio chegou a informação de que um estabelecimento tem o tal aparelho. Há mais?
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