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CONGRESSO. Pauta travada por quatro vetos. E olha que nem é ainda o do reajuste do Imposto de Renda

Congresso: antes de qualquer decisão nova, deputados e senadores têm que votar vetos
Congresso: antes de qualquer decisão nova, deputados e senadores têm que votar vetos

As pautas de cada uma das casas do parlamento até que andam bem. Tanto Câmara dos Deputados quanto Senado, por enquanto, podem fluir normalmente. No entanto, a reunião conjunta dos parlamentares, para sessões deliberativas do Congresso, somente tratará de questões novas depois que vetos presidenciais que trancam a pauta sejam votados.

No início de março, por exemplo, há o que reduz para 4,5% (e não 6,5%, como os congressistas aprovaram) o reajuste do Imposto de Renda. Polêmica à vista. Mas antes há outros enroscos, nesta semana, como você confere no material produzido pela Agência Câmara de Notícias.A reportagem é de Eduardo Piovesan, com foto de Saulo Cruz. A seguir:

Sessão do Congresso Nacional terá pauta trancada por quatro vetos…

O Congresso Nacional terá de analisar quatro vetos que trancam os trabalhos na reunião conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado, marcada para o dia 24 de fevereiro. São três vetos totais e um veto parcial.

O primeiro veto (31/14) é ao Projeto de Lei 3338/08, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que fixa a carga horária máxima de trabalho dos psicólogos em 30 horas semanais, proibindo a redução de salário.

A presidente Dilma Rousseff argumenta que essa redução impactaria principalmente o orçamento dos municípios, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O impacto também ocorreria para o setor privado, com ônus ao usuário. Outro ponto indicado para o veto é a falta de regras de transição para os diversos vínculos jurídicos em vigor.

Dívidas municipais
Também será analisado um veto parcial a itens do Projeto de Lei Complementar 238/13, do Executivo, que muda o índice de correção das dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios com a União. O Veto 32/14 recaiu em itens sobre dois temas: regras para a prática de renúncia fiscal e limitação dos juros à taxa Selic de dívidas disciplinadas pela Lei 8.727/93.

A justificativa para o veto do primeiro tema foi de que as mudanças propostas pelo Congresso ao texto do Executivo foram feitas em um momento de expansão da arrecadação e a conjuntura econômica adversa não permitiria mais a mudança.

Essas regras previam a apresentação do impacto orçamentário da renúncia apenas para o ano de sua entrada em vigor e para o ano seguinte, em vez dos dois anos seguintes exigidos atualmente…”

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