As pautas de cada uma das casas do parlamento até que andam bem. Tanto Câmara dos Deputados quanto Senado, por enquanto, podem fluir normalmente. No entanto, a reunião conjunta dos parlamentares, para sessões deliberativas do Congresso, somente tratará de questões novas depois que vetos presidenciais que trancam a pauta sejam votados.
No início de março, por exemplo, há o que reduz para 4,5% (e não 6,5%, como os congressistas aprovaram) o reajuste do Imposto de Renda. Polêmica à vista. Mas antes há outros enroscos, nesta semana, como você confere no material produzido pela Agência Câmara de Notícias.A reportagem é de Eduardo Piovesan, com foto de Saulo Cruz. A seguir:
“Sessão do Congresso Nacional terá pauta trancada por quatro vetos…
… O Congresso Nacional terá de analisar quatro vetos que trancam os trabalhos na reunião conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado, marcada para o dia 24 de fevereiro. São três vetos totais e um veto parcial.
O primeiro veto (31/14) é ao Projeto de Lei 3338/08, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que fixa a carga horária máxima de trabalho dos psicólogos em 30 horas semanais, proibindo a redução de salário.
A presidente Dilma Rousseff argumenta que essa redução impactaria principalmente o orçamento dos municípios, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O impacto também ocorreria para o setor privado, com ônus ao usuário. Outro ponto indicado para o veto é a falta de regras de transição para os diversos vínculos jurídicos em vigor.
Dívidas municipais
Também será analisado um veto parcial a itens do Projeto de Lei Complementar 238/13, do Executivo, que muda o índice de correção das dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios com a União. O Veto 32/14 recaiu em itens sobre dois temas: regras para a prática de renúncia fiscal e limitação dos juros à taxa Selic de dívidas disciplinadas pela Lei 8.727/93.
A justificativa para o veto do primeiro tema foi de que as mudanças propostas pelo Congresso ao texto do Executivo foram feitas em um momento de expansão da arrecadação e a conjuntura econômica adversa não permitiria mais a mudança.
Essas regras previam a apresentação do impacto orçamentário da renúncia apenas para o ano de sua entrada em vigor e para o ano seguinte, em vez dos dois anos seguintes exigidos atualmente…”
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