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EDUCAÇÃO. Governo contingencia 1/3 do orçamento das Universidades e UFSM terá que “apertar o cinto”

Reitoria divulgou nota: na prática, o que se anuncia são medidas para apertar o cinto
Reitoria divulgou nota: na prática, o que se anuncia são medidas para apertar o cinto

Enquanto não for aprovado o Orçamento da União, o que pode acontecer só em março, o que vale é a medida oficializada pelo Governo. Isto é, exatamente um terço do que estava previsto na proposta enviada para o Congresso está contingenciado. Desenhando: se está a espera de receitas ainda não feitas. Em acontecendo isso, pode mudar o quadro. Pode.

Como não há garantia alguma, o cinto terá que ser apertado em todas as instituições federais de ensino superior. A UFSM, claro, está nesta e o tamanho do problema pode ser medido pela nota para o público interno da instituição (mas divulgada para toda a comunidade, via internet), assinada pelo reitor Paulo Burmann e seu vice Paulo Bayard. O documento, aliás, que você confere a seguir:

Nota à comunidade da UFSM

Ao mesmo tempo em que saudamos o retorno às atividades letivas em 2015, desejando um ano pleno de realizações e avanços sociais, acadêmicos e políticos, informamos à comunidade acadêmica que a Presidência da República publicou o Decreto Federal 8.389/2015, que dispõe sobre a execução orçamentária do Poder Executivo até a aprovação da Lei Orçamentária de 2015 (LOA), no Congresso Nacional. O decreto determina que os órgãos do Executivo, entre os quais a UFSM, terão uma antecipação do orçamento mensal equivalente a 1/18 avos do previsto no projeto de LOA, ao invés dos habituais 1/12 avos liberados em anos anteriores. Isso, na prática, representa um contingenciamento imediato de 33,33% ou 1/3 do orçamento previsto.

Com a publicação do Decreto, as universidades federais, que em 2014 já tiveram créditos bloqueados, poderão ter um ano de contingenciamento ainda maior. Este cenário nos obriga a reavaliar medidas a cada instante, devido à escassez de recursos. Dentre estas está a revisão de contratos e licitações de obras e serviços gerais e a limitação de diárias e passagens. A Reitoria e as pró-reitorias estão trabalhando para a manutenção dos serviços essenciais, enquanto a política de contingenciamento vigorar. No entanto, não sabemos ainda qual impacto isso produzirá nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Salientamos que a Reitoria tem executado tudo o que está ao seu alcance para liberar os créditos bloqueados. Com esse intuito, desde 2014, tem conduzido diversas agendas com o Ministério da Educação.

Como o presente contingenciamento extrapola os limites de atuação da gestão da UFSM, estão sendo conduzidas agendas internas com as direções de centro e pró-reitorias, visando modernizar os instrumentos utilizados na distribuição de recursos e elencar as despesas prioritárias e estratégicas para o ano corrente. Adicionalmente a estas ações e, em alguns casos, independentemente do contingenciamento anunciado pelo Governo Federal, a Administração Central está elaborando Plano de Racionalização e Eficiência do Investimento, para conjuntamente compreendermos melhor o panorama e encaminharmos as soluções possíveis.

Nesta direção, informamos e solicitamos atenção aos termos da portaria do MPOG n. 23, de 12 de fevereiro de 2015, que “estabelece boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, autárquica e fundacional e dispõe sobre o monitoramento de consumo desses bens e serviços”.

A Reitoria conclama a todos a participarem do necessário esforço coletivo para enfrentar este cenário, apostando no compromisso de cidadania e compromisso institucional da comunidade da UFSM e, como é usual, está à disposição para esclarecimentos e informações sobre cada passo deste processo, de acordo com a política de total transparência em suas ações.

Novos fatos ou propostas construídas serão divulgados amplamente, com possibilidade de reuniões ampliadas nas unidades.

Atenciosamente,

Paulo Afonso Burmann – Reitor

Paulo Bayard Dias Gonçalves – Vice-Reitor

PARA ACESSAR O “Oficio Circular da Andifes nº 002/2015”, CLIQUE AQUI.

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