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Fast fashion – por Luciana Manica

Só de mencionar a expressão fashion me faz recordar meu trabalho de conclusão de curso de Direito na PUCRS: “O mundo fashion na propriedade intelectual: a ótica das legislações brasileira e italiana”. Além da minha orientadora, outros dois professores foram convidados para compor a banca, como de costume. O alvoroço foi tão grande que a rádio corredor anunciou que uma aluna havia errado o curso, deveria estar fazendo moda.

Claro que isso não me intimidou. Elegantemente vestida num pretinho básico Chanel e blazer branco, adquirido na popular H&M londrina, encarei a tão falada banca. Meu poder de convencimento entre as questões jurídicas envolvidas, “direito autoral x design na proteção da moda” e o direito comparado entre Brasil e Itália, foi suficiente para alavancar um 10 da banca.

E o assunto ainda me instiga, até porque a legislação europeia já previa a efemeridade da moda e uma proteção especial, de três anos, automática, em contraposição à necessidade de registro via desenho industrial do Brasil, tutelando por até 25 anos.

Vamos mais longe, o comportamento do mercado de confecções alterou muito. As explicações são as mais variadas e por vezes aparentemente contraditórias. Estudos mostram que o mercado de luxo está numa crescente. Ao mesmo tempo, estilistas renomados passam a assinar coleções de lojas populares.

Compreende-se essa lógica pelo fato das classes C e D comporem uma grande fatia do mercado consumidor. Esses estilistas agregam valor à marca e além de serem consumidos pela classe popular, atingem também a classe B.

O fast fashion (moda rápida) também ajuda nessa mudança. Com a internet, o que está sendo exibido na Europa e EUA, os consumidores brasileiros ficam sabendo em tempo real. As lojas perceberam que os clientes não curtem mesmices, a vitrine e as coleções são semanais, não respeitam mais as estações. Os consumidores impuseram um novo ritmo de venda. A loja que não se atualizar não será a escolhida!

A compra se dá por impulso, e se a empresa fizer o trabalho de casa, cria uma relação mais intensa com o consumidor, porque educa o cliente a não esperar por liquidações. Se ele não comprar logo a peça de que gostou, semana que vem ela já pode ter sido vendida.

O empresário pode fazer suas encomendas numa importação só e ir alimentando a loja de tempos em tempos, criando essa ideia de inovações contínuas, cutucando os desejos alheios. Outro aspecto é o fato da empresa ficar mais saudável economicamente, pois há sempre uma novidade chamando a atenção dos clientes, diferentemente do comportamento antigo, em que as vendas eram aquecidas no lançamento e depois caiam até o aguardo da nova estação.

Ou seja, o fast fashion estabiliza o faturamento e reduz os efeitos da sazonalidade. E mais: causa maior rentabilidade pois não há queima de estoque. As compras passam a ser mais reduzidas, com menor variação de tamanhos e número de peças.

As grifes europeias, como a espanhola Zara, são o berço do fast fashion. Na Europa, o conceito transformou o jeito de fazer – e vender – moda. Claro, a qualidade pode cair, por eventual defeito de acabamentos. Também pudera, tanta agilidade não gera perfeição. Mas os lucros são garantidos! Tá esperando o quê? Corre lá para mudar a vitrine já!

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