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INCÊNDIOS. Comissão da Câmara aprova projeto. E a ideia é votá-lo em seguidinha. Saiba o que ele prevê

kiss seloA Comissão Externa da Câmara dos Deputados, formada logo após a tragédia de janeiro, coordenada pelo santa-mariense Paulo Pimenta(PT), concluiu seu trabalho com a aprovação, hoje, do texto de um projeto de lei que, é a ideia, possa ser aprovado tão rapidamente quanto possível. Inclusive antes do recesso de inverno, pedido a ser encaminhado ao presidente da Casa, Henrique Alves.

Entre os itens contidos no projeto que, claro, terá abrangência nacional (depois que passar também pelo Senado e for sancionado pela Presidente da República, está até a obrigatoriedade, em certos casos, de um seguro pessoal para os clientes. Isso além do fim das comandas, a fixação de um prazo para a emissão de licenças e até as sanções a que estão sujeitos prefeitos e outras autoridades que não cumprirem a lei.

Mas tem muito mais, inclusive o tipo de estabelecimento que terá que observar as normas, se aprovadas no Congresso. Mais detalhes você tem no material distribuído pela assessoria de imprensa do parlamentar petista. A foto é de Ricardo Lopes. A seguir:

Pimenta: em alguns casos, até cadeia pode dar
Pimenta: em alguns casos, até cadeia pode dar

Tragédia Kiss: Comissão da Câmara aprova projeto de lei de prevenção e combate a incêndios

O projeto de lei que estabelece as diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndios foi aprovado na manhã desta quarta-feira (19) pela Comissão Externa da Câmara dos Deputados criada, após a tragédia da boate Kiss, com o objetivo de aperfeiçoar a legislação brasileira sobre o tema. De acordo com o coordenador da Comissão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), na próxima semana, uma comitiva de parlamentares vai se reunir com o Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para solicitar que o projeto seja votado em plenário antes do recesso parlamentar, em julho.

As novas regras deverão ser observadas pelos estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 100 pessoas. Entretanto, locais com ocupação inferior, mas que sejam ocupados, predominantemente, por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção, e que contenham em seu interior grande quantidade de material de alta inflamabilidade, entre outros, também estão obrigados às determinações da nova legislação. Além disso, a lei estende-se a imóveis públicos ou ocupados pelo Poder Público.  

Entre os pontos aprovados estão a exigência do laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros para que o Poder Público municipal forneça o alvará de licença; o fim das comandas; e a observância às normas técnicas registradas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou por outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade (CONMETRO). O projeto também determina a contratação de seguro de acidentes pessoais, pelos proprietários dos estabelecimentos, tendo como beneficiários os seus clientes, e estabelece que os cursos de graduação em engenharia e arquitetura incluam conteúdo relativo à prevenção e combate a incêndios e desastres em suas disciplinas.

Transparência

O Poder Público municipal e o Corpo de Bombeiros deverão manter disponíveis na internet as informações referentes aos alvarás de licença ou autorização dos estabelecimentos. O projeto obriga a criação de um sistema unificado de informações, onde os incêndios ocorridos no País em áreas urbanas deverão ser registradas, como forma de monitoramento e prevenção. Segundo o deputado Pimenta, países com sistemas mais consolidados de prevenção e controle de incêndios têm esse tipo de controle. “Nos EUA, por exemplo, eles possuem dados estatísticos de todas as ocorrências que acontecem no País e, com base, nos números desenvolvem políticas públicas e de prevenção. A existência de informações consistentes é elemento muito importante para se planejar a atuação dos entes governamentais que atuam nessa área, como em qualquer área das políticas públicas”, explica Pimenta.

Sanções

Legislações municipais e estaduais deverão definir prazos máximos para trâmite administrativo voltado à emissão de alvará de licença. Prefeitos, secretários municipais e oficiais do Corpo de Bombeiros que não observarem os prazos de tramitação incorrerão em crime de improbidade administrativa, como forma de assegurar que eles tomem as medidas necessárias para o cumprimento da lei. Por fim, incidirão em crime, sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, aqueles que descumprirem as determinações do Corpo de Bombeiros Militar ou do Poder Público municipal quanto à prevenção e combate a incêndios.” 

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