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ANTICORRUPÇÃO. Exigência de ‘ficha limpa’ para o funcionalismo e até o confisco de bens dos corruptos

Dilma: proposta ampla para “uma atuação contra diferentes frentes da corrupção”.
Dilma: proposta ampla para “uma atuação contra diferentes frentes da corrupção”

Uma série de medidas anticorrupção foi incluída no pacote de projetos enviado ao Congresso Nacional pelo Palácio do Planalto. Entre as propostas a ser analisadas pelos deputados e senadores estão, por exemplo, a tipificação do crime de “caixa 2”, que poderá redundar em prisão de até seis anos – o que hoje não ocorre.

Mas não é só isso, como se pode conferir no material produzido e distribuído pela Agência Brasil, a propósito do lançamento do pacote, pela presidente Dilma Rousseff.A reportagem é de Ivan Richard, com Karine Mello (texto) e Roberto Stuckert Filho/PR (foto). A seguir:

Pacote anticorrupção prevê criminalização de caixa 2 e confisco de bens

O pacote anticorrupção enviado pelo governo ao Congresso Nacional e lançado oficialmente hoje (quarta, 18) pela presidenta Dilma Rousseff prevê a tipificação do crime de caixa 2 e a elaboração de um projeto de lei que institui a obrigatoriedade de ficha limpa para todos os servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Promessa de campanha de Dilma, e entregue ontem (terça, 17) ao presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Secretaria de Relações Institucionais, Pepe Vargas, o pacote contém ainda uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para possibilitar o confisco de bens oriundos de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito.

Pelo proposta, quem for condenado pelo crime de caixa 2 após a aprovação da proposta pelo Congresso poderá ficar preso de três a seis anos. A tipificação do crime consiste, segundo o pacote do governo, na tentativa de fraudar a fiscalização eleitoral, com a inserção de elementos falsos ou omissão de informações para ocultar a origem, o destino ou a aplicação de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral.

A punição será estendida aos doadores – inclusive responsáveis por doações de pessoas jurídicas – e aos partidos. A proposta prevê ainda aplicação de multa de cinco a dez vezes sobre o valor doado e não declarado, proporcional aos crimes praticados por pessoa física, jurídica ou partido que se aproveitar das condutas ilícitas.

Elaborado pelos ministérios da Justiça, do Planejamento e da Casa Civil e pela Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União, o pacote sugere a aprovação de projetos de lei e mudanças na Constituição para permitir ao Estado “uma atuação contra diferentes frentes da corrupção”. Os projetos de lei e as PECs só vão se tornar lei depois que foram aprovados e sancionados, no caso dos PLs, e promulgados, no caso das PECs…”

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3 Comentários

  1. Isto é para inglês ver. Confisco não é novidade. Pena de três a seis anos. Réu primário pega três anos e vira cesta básica. Na segunda vez, pega cadeia mas no semi-aberto, logo está solto.

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