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CONSUMIDOR. O dia é hoje e o Procon/SM reflete. Pena que não fez lista das empresas mais reclamadas

O Código de Defesa do Consumidor, um dos principais instrumentos da cidadania. E o Dia do Consumidor, neste domingo, 15 de março, é um bom momento para saudá-lo. E até refletir sobre isso, como faz o Procon de Santa Maria. Pena que, provavelmente por falta de estrutura, não produziu ainda o que aconteceu nos anos anteriores. Isto é, a lista com todas as empresas reclamadas de 2014. Algo que, por sinal, na íntegra, só este sítio publica.

Mas, então, fiquemos com a reflexão, publicada também no sítio da Prefeitura, com edição de Vera Jacques e informações do Procon/SM. A seguir:

Procon/SM faz uma reflexão sobre o Dia do Consumidor e os avanços nos serviços de telecomunicações

Quando se aproxima o Dia do Consumidor, comemorado no próximo domingo (15), cabe sempre uma reflexão sobre o avanço no Brasil dos direitos do consumidor. A responsável pelo Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SM), Márcia Moro, explica que isso se deve principalmente quando nos deparamos, hoje em dia, com o novo consumidor globalizado, e ciente dos seus direitos e deveres. “Este consumidor, conectado pelas várias mídias colocadas à sua disposição, sabe o que quer e o que busca e luta por aquilo que considera seu direito”, salienta Márcia.

Márcia enfatiza que muito ainda tem que se fazer e regulamentar. “Mas os avanços estão aí para mostrar que tudo isso está em constante evolução”. Um exemplo, segundo a coordenadora, são os Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações, que passaram a vigorar a partir do dia 10 deste mês. “É uma forma de facilitar o relacionamento dos clientes com as operadoras”, diz Márcia. A medida possibilita cancelar planos e contratos através da internet. O serviço pretende substituir o atendimento por telefone, alvo de inúmeras críticas pela demora em efetuar rescisões.

O Procon orienta os consumidores para que fiquem atentos às novas medidas. Confira:

-Cada operadora deve disponibilizar em seu próprio site a cópia do contrato do plano assinado, os boletos de cobrança e um detalhamento do consumo…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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