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CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e a lei (não cumprida) que obriga a fixar preço nos produtos

“…Pois bem, para regulamentar a norma de afixação de preços, o Decreto nº 5.903/2006 passou a dispor sobre as infrações que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços. Neste sentido, seguindo orientação do próprio Código de Defesa do Consumidor, os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas. 

Assim, o preço de produto ou serviço deverá ser informado discriminando-se o total à vista, e havendo outorga de crédito, como nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, deverão ser também discriminados o valor total a ser pago com financiamento; o número, periodicidade e valor das prestações; os juros; e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento…”

CLIQUE AQUI  para ler a íntegra do artigo “Por favor! Preços nos produtos expostos ao consumidor”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador habitual do sítio. Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana.

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