Câmara de VereadoresPolíticaPrefeitura

PROJETO. Conselho de Contribuintes – que julgará recursos contra ela – ficará sob controle da Prefeitura

O governo municipal tem ampla maioria na Câmara de Vereadores. É de supor, assim, que não terá maiores dificuldades para aprovar o Projeto de Lei 8109, que desde o dia 8, a última sexta-feira, começou a tramitar, sendo sua primeira parada a Procuradoria Jurídica.

A proposta traz uma modificação fundamental no funcionamento do Conselho Municipal de Contribuíntes do município. E que, se aprovada, definitivamente, o CMC não criará problemas para o governo da comuna. Ao contrário, por exemplo, do Conselho Municipal de Saúde, ou mesmo do Conselho Municipal de Transportes, não raro tomando decisões que contrariam o interesse do governo, este é feito sob medida para a Administração ficar tranquila.

Por quê? Simples, conforme o projeto, apenas na aparência não muda nada do que já existe, pois, dos 11 integrantes, seis continuarão a ser nomeados pelo prefeito. A diferença substancial é esta: o Conselho deixa de ser um ente independente e passa, de forma oficial, a ser apenas um braço da Secretaria de Finanças (como você poderá conferir ao ler a proposta – cujo linque está lá embaixo desta nota).

Mas, o que faz o Conselho, afinal? Basta ler o artigo 1º e se entenderá as afirmações do editor (o grifo é dele) nos parágrafos anteriores. Confira só:

“Art. 1º O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Santa Maria – CMC/SM – é um órgão integrante da Secretaria de Município de Finanças, composto por representantes da Prefeitura do Município de Santa Maria e dos contribuintes, com independência quanto à sua função de julgamento, o qual tem a incumbência de julgar os recursos contra atos ou decisões referentes à matéria fiscal, praticados pela autoridade administrativa.”

E sempre haverá a garantia (hoje já na lei) de que tudo correrá como a prefeitura quiser, como se vê lê no artigo 4º. Além de estar sob sua jurisdição, a secretaria de Finanças ainda nomeará cinco dos seis integrantes do poder público. O sexto será da Procuradoria Geral do Município. Mesmo que não possam ser nomeados CCs, como acreditar na independência dos nomeados, por mais idôneos que sejam? Afinal, vale aquela maxima: não basta ser, tem que parecer.

Ah, os outros cinco integrantes do Conselho serão nomeados respectivamente, segundo o projeto, por Cacism, OAB, e três conselhos profissionais (Engenheiros, Administradores e Contadores).

PARA LER A ÍNTEGRA DO PROJETO, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo