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Dia Mundial do Consumidor – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Eis que no dia 15 de março comemoramos mais um dia mundial do consumidor. A data se deve ao discurso histórico proferido em 1962, pelo presidente John Kennedy, ao Congresso Americano.

O esforço em tutelar aqueles que participam das relações de consumo em um ponto mais frágil, fez com que se reconhecesse a vulnerabilidade do consumidor. Neste sentido, a essência da tutela ao consumidor se dá a partir do reconhecimento da sua vulnerabilidade.

No Brasil a Constituição Federal de 1988 trouxe o tema pela primeira vez, ao determinar como dever do Estado a promoção dos direitos do consumidor, elencando-o entre os direitos e garantias fundamentais. Mas foi em 1990 que o país encontrou o rumo da proteção aos consumidores, ao publicar o Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Próximo a completar 24 anos de vigência, o CDC trouxe inúmeras conquistas às relações de consumo, em especial ao consumidor. Por certo, fato que não representa somente alegrias, ainda que se reconheça sua aplicabilidade e efetividade, muitos são os desafios.

A sociedade é dinâmica por natureza, o direito por sua vez também, mas a velocidade da sociedade é diferente a do direito. Passados quase vinte e quatro anos da publicação do Código, o que nos dá a certeza da necessidade de atualização. Precisamos encontrar espaço para proteger o consumidor junto a um novo contexto – comércio eletrônico, superendividamento, consumismo.

Na genialidade do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, registrou perfeitamente os nossos tempos de consumo – numa sociedade de consumo, compartilhar a dependência de consumidor – a dependência universal das compras é a condição sine qua non de toda a liberdade individual. Acima de tudo na liberdade de ser diferente, de ter identidade.

Lá se foram 52 anos do discurso de John Kennedy, o que nos faz comemorar o dia mundial do consumidor. Na minha lida jurídica, a área que mais me apaixona. Nela faço-me um eterno estudioso e encontro outros apaixonados, que orgulhosos se fazem consumeristas. Muitas foram as nossas vitórias; outras, certamente virão, diante dos inúmeros desafios da sociedade de consumo. Façamos valer nossos estudos para colaborar à efetividade do art. 5º, XXXII, CF. Com alegria por contribuir a este importante ramo do direito, desejo que a nossa capacidade seja imensamente superior aos nossos desafios.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

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