Jannah Theme License is not validated, Go to the theme options page to validate the license, You need a single license for each domain name.
Artigos

(Super)endividamento do consumidor: na contramão da prevenção – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

A divisão da história econômica da humanidade contempla três grandes momentos: a era da troca imediata, a era da moeda e, na contemporaneidade, a era do crédito. Uma acelerada mudança de comportamento tem alterado o perfil do consumidor brasileiro. Compra-se automóveis em 80 parcelas, passagens aéreas em 48 prestações, imóveis em até 30 anos. Uma vantagem contraditória e cercada de armadilhas. Mais do que uma oportunidade, um desafio.

No ano de 2010, o Banco Central registrou fato histórico na economia brasileira, o valor em crédito concedido à pessoa física superou o empréstimo às pessoas jurídicas. Boa parte dos valores, destinados em empréstimos de ordem pessoal, no montante de 183 bilhões de reais. Na sequência, 108 bilhões referentes a financiamentos de veículos, 107 bilhões para imóveis e 28 bilhões de reais em cartão de crédito. Este, seguimento de crescimento catastrófico, somente entre janeiro e junho de 2010 foram 7 milhões de novos cartões de crédito que passaram a circular no país. Creio que seja também a razão para 17,5% da renda dos brasileiros estar comprometida em dívidas.

O alarde de que o Brasil em breve terá o quinto maior mercado consumidor do mundo e que 5 trilhões de reais serão gastos a cada ano, encaminha-nos aos seguintes questionamentos: o que há por trás dos ciclos de consumo?; como o crédito está antecipando as decisões de compra? A resposta está em outra pergunta: a que preço se financia o consumo?

O crédito aos consumidores vulgarizou-se. A ilusão do poder aquisitivo, posto pelo crédito, reflete no aumento do endividamento do consumidor, que ao contrário do bem, passa a adquirir dívidas, consubstanciadas ao apelo publicitário de felicidade ao alimentar o ideal de necessidade, transpondo-se ao consumo, agarrando-se ao consumismo.

Na contramão de uma política de prevenção do endividamento das famílias brasileiras, a comissão mista que analisa a Medida Provisória 661/14 aprovou o relatório que amplia o teto do endividamento de trabalhadores, aposentados e pensionistas. Para esses trabalhadores, o limite de endividamento passa de 40% para 50% do salário. Já para aposentados e pensionistas o limite sobe de 30% para 40%. Essa mudança foi feita para permitir que 10% desses percentuais sejam usados exclusivamente para amortizar despesas do cartão de crédito.

O relatório revoga a obrigação de o empregador ou o banco que administra o crédito consignado disponibilizar a opção de bloqueio de novos descontos; revoga ainda a possibilidade do empregado solicitar o bloqueio do desconto em folha. Além disso, a retenção pelo banco de valor maior do que o previsto para o desconto em folha não fará mais com que a instituição perca as garantias previstas na lei.

Por ora só a aprovação do relatório, vamos esperar que o caminho da Medida Provisória seja diferente, pois até então a proposta não minimiza os efeitos do superendividamento, pelo contrário aumenta a margem de comprometimento.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

[email protected]

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo