A tendência, segundo todos os observadores, é que o governo conseguirá seguir adiante e novas Medidas Provisórias (e até um projeto de lei que tramita em regime de urgência) possam ser aprovadas nesta semana, na Câmara dos Deputados. E talvez até sejam referendadas por uma diferença menos desconfortável de votos – diferente da semana que passou.
No entanto, mais uma vez, especialmente os petistas terão que enfrentar o que seus adversários consideram contradições de um governo que se propõe em defesa dos trabalhadores. É o que se deduz de todas as manifestações, à esquerda e à direita do Palácio do Planalto, a propósito do Ajuste Fiscal proposto pelo governo.
Ah, mas o que vem por aí, nos próximos dias, afinal? Confira no material produzido e distribuído pela Agência Câmara de Notícias. A reportagem é de Tiago Miranda, com foto de Zeca Ribeiro. A seguir:
“Plenário terá nova rodada de votações de medidas do ajuste fiscal
Após concluir na última semana a votação da primeira medida provisória (MP 665/14) do ajuste fiscal, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, o Plenário deve ter mais uma semana para debater o reequilíbrio econômico proposto pelo governo.
Estão na pauta a partir das 16 horas da terça-feira (12), a medida que altera as regras para concessão de pensão por morte e auxílio-doença (MP 664/14) e a que eleva as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação (MP 668/15).
A aprovação da MP do seguro-desemprego na última quarta-feira (6) teve diferença de 25 votos, com deputados da base aliada votando contra o governo e parlamentares da oposição apoiando o ajuste. As medidas têm sido criticadas por parlamentares da oposição e da base aliada e por centrais sindicais. Nas últimas semanas, ministros da área econômica vieram ao Parlamento para esclarecer dúvidas e defender as propostas do governo.
Tempo mínimo
O relator da medida provisória 664/14 na comissão mista, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), reduziu de 24 para 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável. Mas o relatório prevê que, no caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão…”
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Vão meter a mão no bolso da viúva. E utilizar a exceção como se fosse a regra para justificar.